
Foto: Divulgação (Polícia Militar/MG)
A Polícia Militar de Tiros agiu rápido e conseguiu prender três autores pelo crime de furto na zona rural do município. De acordo com informações, na última segunda-feira (05/03) os militares foram acionados e compareceram a uma propriedade, próximo ao Distrito de Serra do Moinho, onde três indivíduos, incluindo uma mulher, teriam subtraído vários pertences de um imóvel.
Durante o deslocamento, os PMs se depararam com os três suspeitos, sendo que dois, um homem e uma moça, foram abordados, já o terceiro autor evadiu em meio a um milharal. Foi solicitado reforço que culminou na prisão do fugitivo/suspeito identificado como Moíses.

Foto: Divulgação (Polícia Militar/MG)
Segundo os policiais, esse cidadão teria cometido outro furto durante sua fuga. Ao final os três, Moíses, Ernesto e Luana, foram presos em flagrante delito e o material recuperado.

Também foi apreendido um revólver cromado e uma arma branca que teriam sido utilizado na prática criminosa.
O que diz a Lei
- Furto
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III – com emprego de chave falsa;
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º – A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
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