Tribunal de Contas suspende processo de contratação da prefeitura de Patos de Minas

"A prefeitura se pronunciará perante ao TCE, apresentando suas alegações e, caso seja o entendimento do tribunal de necessidade de retificação, o edital será republicado" respondeu o executivo.

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Prefeitura de Patos de Minas - sede
Foto: Arquivo

O Tribunal de Contas de Minas Gerais, na sessão da Segunda Câmara de 1ºde agosto, determinou a suspensão cautelar do Chamamento Público n. 3/2023, promovido pela Prefeitura de Patos de Minas, no Triângulo mineiro. O objetivo do procedimento é selecionar empresa de gêneros alimentícios para prestação de serviços de fornecimento de vales-alimentação.

Procurado pelo Patos Notícias, o executivo se manifestou por nota. “A prefeitura se pronunciará perante ao TCE, apresentando suas alegações e, caso seja o entendimento do tribunal de necessidade de retificação, o edital será republicado.”

O colegiado referendou a medida cautelar (processo n. 1.148.848) com base na denúncia encaminhada pela empresa UP Brasil Administração e Serviços Ltda e na decisão monocrática do relator, conselheiro José Alves Viana, que constatou que a Administração adotou modelo de contratação não previsto na Lei n. 14.133/2021, uma vez que pretendia realizar uma espécie de chamamento público, durante o prazo de 30 dias, por meio do qual seriam habilitadas empresas que preenchessem os requisitos do edital. Em seguida, seria realizado ‘processo interno de seleção’, executado por “Comissão Especial” para esse fim, que selecionaria a empresa para ofertar “o maior valor agregado de benefícios”.

O TCE justifica que Chamamento Público é “um procedimento específico de dispensa de procedimento licitatório” e que, para a referida contratação, são cabíveis dois modelos de licitação, cuja adoção deve ser devidamente justificada pela Administração; o pregão e o credenciamento. Optando a municipalidade por realizar chamamento público, ainda segundo o entendimento do Tribunal, deverão ser obedecidos os requisitos previstos na Lei n. 14.133/2021, “selecionando todos os particulares que preencham os requisitos necessários para o fornecimento de determinado bem ou serviço, e permitindo o cadastramento permanente de novos interessados, adotando condições padronizadas de contratação.

Dessa forma, constatada irregularidade referente ao modelo de contratação adotado, que pode prejudicar o andamento de todo o processo, além de colocar em risco a futura contratação, a Corte de Contas paralisou o Chamamento Público, na fase em que se encontra, além de proibir os responsáveis de praticar qualquer ato relativo à contrataçãoaté o seu pronunciamento final.

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