
Foto: Arquivo pessoal.
Uma liminar em mandado de segurança suspendeu a portaria 1.176/2022 que cancelava audiências de conciliação no âmbito do Juizado Especial Cível. O pedido foi do advogado Ernani Spagnoulo e foi deferido na quinta-feira (03/03) pelo desembargador Renato Dresch do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A portaria 1.176/2022 foi editada no dia 11 de fevereiro de 2022 e suspendeu e cancelou as audiências de conciliação no âmbito dos feitos atinentes ao Juizado Especial de Patos de Minas, no intuito de garantir o afastamento social em virtude da infecção causada pelo Coronavírus.
O desembargador afirma na decisão que “a legislação processual assegura às partes o direito à conciliação, possibilitando a realização de sessões não presenciais, em virtude da situação excepcional de pandemia e, a fim de regulamentar o procedimento previsto em lei, a Presidência do TJMG, no uso de suas atribuições legais, editou resolução que dispõe acerca da realização das audiências por meio virtual, de modo que não há fundamento legal para determinar o cancelamento das audiências no âmbito dos Juizados Especiais.”
Antes de deferir a liminar, o meritíssimo ressalta ainda que “Além disso, não compete ao Judiciário legislar acerca de direito processual e procedimentos em matéria processual, sobretudo suprimindo garantias processuais das partes. Assim, ao menos nesta fase processual de cognição sumária, verifico a aparente ilegalidade do ato impugnado, restando evidenciada a relevância do pedido a justificar a concessão da liminar”.
O advogado Ernani Spagnoulo disse que o cancelamento das audiências contraria a lei e o ordenamento jurídico, além de privar a população da solução judicial que o judiciário é obrigado a prestar. “A liminar é só uma correção de uma arbitrariedade”, finalizou.
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