
No último domingo (09) uma ocorrência de estupro foi registrada pela Polícia Militar e um homem, apontado como suposto autor dos fatos, foi preso.
Nesta sexta-feira (14), a reportagem do Triângulo Notícias tomou conhecimento que o suspeito teve sua prisão preventiva revogada diante da apresentação de provas que colocam em cheque a versão relatada pela suposta vítima.
Relembre a versão da jovem
Segundo divulgado pela Polícia Militar, ela relatou que pegou uma carona com uma amiga e foi para uma confraternização da empresa onde trabalha. Ao fim do evento, os participantes combinaram de ir até um bar e o homem (suspeito) teria oferecido uma “carona” para a jovem, que aceitou.
Durante o deslocamento o homem disse que só iria passar em casa para tomar um banho e em seguida seguiriam para o bar. Ele entrou para o banheiro e após alguns minutos teria saído nu, dizendo palavras “vulgares” para a suposta vítima. Ela tentou se esquivar, dizendo palavras para desmotivá-lo, contudo ele insistiu até, supostamente, empurrar ela e deitá-la no sofá.
Logo em seguida ele teria partido para cima e mantido relação sexual contra a vontade da jovem. A vítima relatou que após o ato conseguiu fugir e pediu ajuda.
Novos fatos levam a revogação da prisão
Os advogados de defesa do suspeito, Dr. Alderico Kleber de Borba e Dr. Paulo Henrique Ribeiro, que acompanharam o cliente durante os procedimentos legais esclareceram que imagens mostram que a suposta vítima e o homem mantinham uma relação de afeto.
O suspeito, conforme previamente noticiado, negou as acusações e disse que a relação sexual foi consensual. A defesa apresentou as seguintes provas: fotos que mostram o suspeito com a suposta vítima e vídeos de videomonitoramento que mostram a movimentação dos dois pelas ruas de São Gotardo.
Confira abaixo a nota oficial emitida pela defesa do suspeito:
Foi revogada a prisão preventiva do homem acusado de ter estuprado uma colega de trabalho no último final de semana.
A mulher disse em seu depoimento que teria conseguido fugir do agressor após desferir-lhe um murro e sair correndo pela rua em busca de socorro.
Imagens de câmeras de segurança e do Olho Vivo mostram que o homem abriu o portão e retirou o carro da garagem para levar a mulher embora, tenda esta saído andando calmamente, arrumando os cabelos e mexendo no celular.
A mulher disse ainda ao delegado de plantão que o homem teria segurado os seus braços, arrancado sua calça e forçado o ato sexual. Entretanto, as costas do suposto agressor estão levemente arranhadas. Seria possível a mulher arranhar as costas do homem se este estava segurando seus braços?
Exames do IML comprovam que as lesões nas costas do homem não foram lesões de defesa pela suposta vítima.
Várias fotos e vídeos que circulam nas redes sociais, demonstram que o casal estava junto durante todo o dia na confraternização de fim de ano da empresa, no bar juntos de seus amigos e na casa de pessoas próximas, após a ida ao bar.
Depoimentos colhidos no inquérito policial comprovam que após a ida ao bar, cerca de oito casais foram pra casa de uma amiga, ondem permaneceram festejando.
Diante de tantas contradições na versão da mulher, foi revogada a prisão preventiva, tendo em vista que diante de todo o contexto, é possível vislumbrar que o suposto estupro não ocorreu.
Cumpre esclarecer que estupro é crime hediondo e inafiançável, não sendo passível de benefícios concedidos pela lei.
As apurações a respeito do ocorrido continuarão a cargo da Polícia Civil.
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