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STJ decide que consumo de álcool será agravante de pena em crimes de agressão contra a mulher

Muitas das violências ocorrem após os agressores ingerirem bebidas alcóolicas, utilizando desse fato para justificar seus atos.
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O presente artigo versará sobre a violência contra a mulher, fato este que infelizmente ainda é algo recorrente nos dias atuais, sendo um problema de âmbito mundial, o que abrange pessoas do sexo feminino não só no ceio doméstico, mas também no ambiente de trabalho e social.

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De acordo com a Organização Mundial da Saúde, a violência praticada contra as mulheres está entre as dez principais causas de morte em todo o âmbito mundial.

Conforme pesquisas recentes, a cada quatro horas, uma mulher é vítima de agressões no Brasil, sendo que, no ano de 2022, foram registrados 2.423 casos de violência contra pessoas do sexo feminino, 495 deles ocasionaram feminicídios.

É importante esclarecer que as formas de violência são muitas, não se enquadrando apenas as físicas, mas também as agressões psicológicas e sexuais.

Atualmente, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a prática do delito de lesão corporal mediante violência doméstica, cometida por agente sob o efeito de bebidas alcóolicas, desborda do tipo penal previsto no artigo 129, §9º, do Código Penal, autorizando o aumento da pena-base.

Tal decisão é de suma importância, haja vista que muitas das violências ocorrem após os agressores realizarem o consumo de bebidas alcóolicas, utilizando desse fato para justificar seus atos, o que não será mais possível.

Ao serem submetidas a violência doméstica, algumas mulheres deixam de registrar boletim de ocorrência ou de procurarem ajuda, sob a alegação de que o homem que a agrediu estava sob efeito do álcool, como se este fato fosse excludente de qualquer tipo de responsabilidade.

Logo, é importante que a mulher tenha ciência de que ela não foi submetida a violência doméstica em virtude da ingestão de álcool pelo seu ex ou atual companheiro, mas que o álcool serviu apenas de gatilho para a prática da violência.

Trabalhar com a igualdade de gênero numa forma de prevenção primária e, principalmente não achar normal ser submetida a situações de violência doméstica em virtude da ingestão de álcool pelo parceiro, são formas de quebrar o ciclo da violência, e assim, libertar a mulher de agressões futuras, as quais são completamente injustificáveis.

Diante do tratado, ressalta a importância da denúncia nos casos de agressões e violência contra a mulher, além do acompanhamento de advogados para acompanhar o caso e garantir a justiça e a segurança das vítimas.

Roberta Silva Mendonça Mundim
Escrito por Roberta Silva Mendonça Mundim

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Thiago Alves

Thiago Alves é o CEO proprietário do Escritório Thiago Alves Advogados, atuante na comarca a mais de 10 anos, buscando sempre entregar soluções jurídicas de forma estratégica, customizada e eficiente, localizado na Av Mal. Deodoro, 384 - Sobradinho, Patos de Minas - MG.

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