
O Sindicato dos Produtores Rurais de Patos de Minas conseguiu na Justiça a interrupção e a restituição dos valores contribuídos no chamado “salário-educação”.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a contribuição de 2,5% na folha de pagamento se aplica somente para quem se enquadra no regime geral da previdência. Desta forma, o produtor rural, que não possui CNPJ, não é obrigado a contribuir com o “salário-educação”.
Apesar do entendimento do STJ é necessário abrir um processo judicial para conseguir cessar o pagamento do tributo e também solicitar a restituição. Dez produtores rurais de Patos de Minas conseguiram vitória na Justiça através de ação intermediada pelo Sindicato Rural. A restituição soma cerca de R$ 50 mil.
Segundo o assessor jurídico, Damião Borges, outros 50 produtores rurais já fizeram o requerimento e aguardam resultado.
A presidente do Sindicato Rural, Jane Campos, informou que o sindicato oferece a consultoria para associados e não-associados. “A pessoa pode trazer a documentação trabalhista que iremos analisar o caso. Inicialmente não há nenhum custo, apenas em caso de vitória no processo”.
O Sindicato dos Produtores Rurais de Patos de Minas funciona dentro do Parque de Exposições Sebastião Alves do Nascimento situado na Rua Major Gote, 1158 – Alto dos Caiçaras. O telefone de contato é o (34) 3818-2800
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