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Sem Buser em MG! Deputados derrubam veto e inviabilizam ônibus por aplicativo

Regras inviabilizam a atuação de empresas como a Buzer.


👤 ASCOM - Assembleia de MG
🕓 10/11/2021 - 14:45


Sob aplausos e manifestações de representantes de sindicatos das empresas e dos trabalhadores do transporte coletivo do Estado, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) derrubou o veto parcial (Veto 29/21) do governador à Proposição de Lei 24.886, de 2021, que regulamenta o serviço de fretamento de veículos para viagem intermunicipal e metropolitana. Na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (10/11/21), 40 deputados votaram contra o veto, um voto a mais do que o necessário para sua rejeição. Outros 19 parlamentares se posicionaram a favor do entendimento do governador.

O chefe do Executivo opôs veto a três artigos e a dispositivos previstos em um outro. O artigo 3º estabelece que a autorização para a prestação do serviço somente será concedida para o transporte de grupo de pessoas em circuito fechado, ou seja, esse grupo deve retornar à origem no mesmo veículo que efetuou o transporte na viagem de ida.

No mesmo artigo está a previsão de envio, ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), da relação nominal dos passageiros a serem transportados, a qual deverá ser a mesma em todos os trechos da viagem.

Outros artigos vetados foram o 4º e 5º. O primeiro prevê que a requisição da autorização para o serviço e o envio ao DER-MG da relação de passageiros deverão ocorrer até seis horas antes do início do primeiro trecho da viagem.

Já o artigo 5º garante que essa relação nominal poderá ser parcialmente alterada, no limite de dois passageiros ou de 20% da capacidade do veículo, o que for maior, e comunicada ao DER-MG até o momento de início do primeiro trecho da viagem.

Também foram vetados incisos do artigo 6º da proposição que vedam a prestação do serviço de fretamento com a intermediação de terceiros que promova a comercialização de lugares fracionada ou individualizada por passageiro, bem como listam como característica de transporte público que enseja vedação o embarque ou desembarque de passageiros ao longo do itinerário e em terminais rodoviários utilizados pelo transporte coletivo.

Motivos do veto

Na mensagem encaminhada à ALMG para justificar o veto, o governador afirma que o serviço de transporte fretado de passageiros previsto na proposição diz respeito ao exercício da autonomia privada garantida constitucionalmente aos cidadãos e às empresas.

Dessa forma, insere-se no âmbito das relações contratuais dos interessados, nos termos da Constituição Federal, que assegura direitos fundamentais individuais como a liberdade de contratação, a livre iniciativa, o livre exercício profissional e a proteção ao consumidor.

Escolhido relator no Plenário, o deputado Cássio Soares (PSD) opinou pela derrubada do veto por considerar que os argumentos apresentados pelo governador não são suficientes para justificar a invalidação de dispositivos de uma proposição que derivou de um processo de discussão e tramitaçao na Assembleia ao longo de meses.

Ele ressaltou que projeto que resultou na lei pretende definir com clareza qual o campo de atuação do transporte fretado e que os dispositivos rejeitados por Romeu Zema garantem a unicidade do que pretende a proposição, podendo descaracterizar a regulamentação proposta se fossem excluídos.

Por fim, Cássio Soares considerou que a norma aprovada trouxe avanços para a desburocratização e o incentivo a um setor que já opera há décadas.

A proposição de lei será enviada ao Governador do Estado para promulgação com os dispositivos restabelecidos. Se, dentro de 48 horas, não for promulgada, o presidente da Assembleia, deputado Agostinho Patrus (PV), a promulgará.

Discussão do Veto

O período de discussão do Veto do governador foi marcado por discursos inflamados de deputados, que se posicionaram a favor ou contrariamente e pelas galerias novamente cheias – o que não ocorria há algum tempo em função das medidas de restrição de acesso impostas pela pandemia de Covid-19.

Sete deputados fizeram seus pronunciamentos, além dos líderes dos três blocos que manifestaram a posição de cada grupo. Os blocos Democracia e Luta (PCdoB, PL, Pros, PSB, Psol, PT e Rede) e Minas São Muitas (Cidadania, DEM, MDB, Patri, PDT, PSD, PSL, PTB, PV, Republicanos e PRTB) se posicionaram pela derrubada do Veto e o bloco Deputado Luiz Humberto Carneiro (Avante, Novo, Pode, PP, PSC, PSDB e Solidariedade) a favor da manutenção.

Contrários ao governador, se pronunciaram o autor do projeto que deu origem à lei, Alencar da Silveira Jr. e os deputados Arnaldo Silva (DEM), Celinhao Sintrocel (PCdoB), que foi relator do projeto na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, e Douglas Melo (MDB). Em conformidade, todos eles lembraram que a proposição regulamenta um serviço para garantir segurança aos usuários e evitar o transporte clandestino.

Eles também rebateram argumentos de que estariam se posicionando contra o serviço de transporte intermunicipal oferecido por aplicativos, especialmente o Buser e que estariam, com isso, impedindo a redução de preços das passagens para os usuários. “Estamos discutindo sobre fretamento, aplicativo vamos discutir na hora certa”, anunciou Alencar da Silveira Jr.

Os deputados justificaram que o veto representaria risco para a regulamentação do serviço e poderia contribuir para a precarização do trabalho dos empregados do setor.

Do outro lado, Guilherme da Cunha e Laura Serrano, ambos do Novo, e o deputado Bartô (sem partido) justificaram a preservação da livre concorrência de mercado para se posicionarem pela manutenção do veto. Os parlamentares opinaram que os dispositivos vetados impunham regras que dificultariam o trabalho de empresas que atuam no transporte de passageiros e a oferta de preços mais competitivos para os usuários.

Guilherme da Cunha afirmou que a atuação dessas empresas não ameaça os direitos trabalhistas pois, segundo ele, as fretadoras já são obrigadas a contratar seus funcionários com base na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).