Regularização fundiária obriga morador a pagar IPTU?

Dúvida é comum entre contribuintes e reportagem questionou a prefeitura de Patos de Minas.

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Regularização fundiária - Patos de Minas
Gestão Falcão já entregou 278 escrituras em Patos de Minas
Foto: Divulgação (Prefeitura de Patos de Minas)

Desde 2018, Patos de Minas executa o programa de regularização fundiária urbana. Muitos imóveis do município possuem apenas um “recebido de compra e venda” o que não permite que ele seja usado, por exemplo, como garantia em empréstimos.

O programa, anteriormente denominado de “Minha Escritura”, surgiu na gestão de José Eustáquio Rodrigues Alves (2017-2020) e faz parte da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) prevista no art. 13 da lei federal 13.465/2017, sancionada pelo ex-presidente, Michel Temer.

Desde que o programa foi divulgado em Patos de Minas surgiu uma dúvida: se eu regularizar meu imóvel terei que pagar IPTU? Alguns moradores, por não possuírem escritura são desconhecidos dos cadastros municipais e por isso não recebem o carnê de pagamento. Mas, independente da regularização, a prefeitura pode requerer o pagamento do imposto.

Com o processo de regularização fundiária, a prefeitura passa a conhecer os dados do imóvel e do contribuinte. Isso permite que a administração conheça a realidade daquela localidade e direcione investimentos. Dependendo do perfil do dono do imóvel, ele será obrigado a pagar o IPTU.

Mas atenção, a regularização fundiária não é fator determinante para a cobrança do IPTU. Segundo nota da prefeitura, mesmo sem escritura, o tributo pode ser cobrado: “a lei complementar 63 de 30/12/1997 define como fato gerador do IPTU a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou acessão física, localizado na zona urbana. Logo, mesmo não tendo a escritura, caso a prefeitura identifique elementos suficientes para a configuração do fato gerador e a identificação do contribuinte, ela fará o lançamento do tributo”.

Quem não participar da regularização fundiária será punido? Segundo a prefeitura, “não existe sanção para regularização fundiária, ela é um direito e não uma obrigação.”

Critérios de isenção de IPTU em Patos de Minas

A legislação de Patos de Minas isenta alguns contribuintes do pagamento do IPTU.

São isentos aqueles que possuem apenas um imóvel no município e atendam a um dos critérios a seguir:

– Donos de imóveis exclusivos à residência com área construída de 70 m².

– Aposentados, pensionistas ou inativos da previdência pública e privada com até dois salários mínimos. Idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

Atenção! A isenção não é automática. Quem atender aos critérios deve protocolar pedido de isenção na prefeitura até o final do ano para evitar a cobrança no ano sequente. Informações sobre o protocolo podem ser obtidas pelo telefone: (34) 3822-9891.

Balanço da Regularização Fundiária

Até o final de 2020, 361 escrituras foram entregues em Patos de Minas. Na atual gestão (2021), já foram 278 beneficiados. Na última quinta-feira (26/05), a prefeitura recebeu um recurso de R$ 900 mil que permitirá entregar, até o final de 2022, cerca de 1895 escrituras nos distritos de Alagoas, Bonsucesso, Chumbo (Areado), Major Porto, Pilar e Pindaíbas. Na cidade serão beneficiados cerca de 761 proprietários nos bairros Antônio Caixeta, Bela Vista, Cristo Redentor, Padre Eustáquio e Santa Terezinha.

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