Após um boom no mercado imobiliário ocorrido nos últimos, se tem observado um caminho inverso, com uma intensificação dos imóveis devolvidos e contratos rescindidos.
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Foto: Divulgação |
A tendência é de aumento desse número, já que são muitos os motivos que levam à devolução e, quando isso ocorre, se estabelece o pânico por parte de quem acreditou no sonho de comprar uma casa ou apartamento, já que se entende que perderá um grande montante de valor investido.
Mas é importante lembrar que, quem vive dificuldades por não ter condições de pagar as prestações de imóvel que comprou na planta, deve conhecer seus direitos, caso queria romper o contrato e devolver o imóvel que, inclusive, ainda não recebeu. Isso diminuirá em muito as perdas financeiras.
O termo técnico de rescindir o contrato e pedir de volta os valores pagos é “distrato” contratual. Em geral, todos os contratos podem ser distratados. Como advogado experimentado na vivência e acompanhamento de dezenas de distratos, resolvi relacionar os direitos de quem quer devolver imóvel na planta.
Se necessário, você pode solicitar o distrato judicialmente, se houver recusa no recebimento da sua intenção de romper o contrato. Ao desistir da compra, você não pode perder todo o dinheiro que pagou. A construtora recebe o imóvel de volta e deve devolver, no mínimo, 75% do que foi pago pelo comprador, caso a culpa do distrato seja do proprietário, por não conseguir uma linha de crédito para financiamento, por exemplo.
Existem casos de tentativas de se reter todo o valor pago à construtora. Isso não deve ser nem mesmo considerado. O valor que ficará com a construtora levará em conta apenas valores como a multa de rescisão e despesas administrativas. Assim, se a empresa quiser reter mais do que 25% do valor pago, o proprietário deve recorrer à Justiça.
É fundamental que se busque um especialista nessas situações e não se deixe ser pressionado, pois, em vários casos, vão falar que essa busca por ressarcimento de valores é improvável, e poderão forçar que existe um consenso que não será o melhor para o lado do comprador. Assim, a recomendação é não assinar nenhum acordo.
O primeiro passo ao perceber que não terá fôlego financeiro para arcar com o compromisso do imóvel na planta, é pedir o distrato, para não precisar continuar pagando as prestações e, assim, economizar no orçamento mensal.
O distrato para extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior deve ser solicitado até a entrega das chaves. Após isso, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora. A construtora deve devolver o valor em uma única parcela.
Déborah Santos
Triângulo Notícias
25/04/2017
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