PROCON/MG autua vários supermercados por irregularidades em Patos de Minas

Dos 19 supermercados visitados, 16 apresentavam algum tipo de irregularidade.

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Entre os dias 21 e 25 de novembro, o Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-MG) realizou a fiscalização de supermercados, hipermercados e “atacarejos” na cidade de Patos de Minas/MG.

Ao todo foram inspecionadas 19 lojas do segmento de revenda varejista de produtos e alimentos.  Dezesseis delas foram autuadas por estarem descumprindo, de alguma forma, as normas administrativas que protegem os direitos dos consumidores.

As infrações mais comuns foram divergência entre o preço constante na gôndola e preço cobrado no caixa, não funcionamento ou funcionamento inadequado dos terminais de consulta de preços e disponibilização de produtos vencidos ou avariados para a venda.

Os fornecedores autuados responderão a um processo administrativo em virtude das condutas ilícitas constatadas. As sanções administrativas podem variar de multa até a interdição do estabelecimento, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto nº 2.181/97, que regulamenta o processo administrativo por violação das normas de consumo.

Diante da proximidade das festas de fim de ano, o Procon-MG orienta os consumidores a ficarem atentos e, sempre que constatarem alguma inconformidade, levar o caso ao conhecimento da gerência da loja, para que seus direitos não sejam violados.

Se o estabelecimento se recusar a reconhecer a irregularidade e a fazer valer os direitos dos consumidores, procurar os órgãos de defesa do consumidor, para ciência e, em sendo o caso, a adoção das providências cabíveis.

Atente-se

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) agora determina que o consumidor tenha direito a saber quanto está pagando por unidade de medida dos produtos. A regra propicia comparação mais facilitada dos preços, fazendo com que o consumidor decida sua compra baseada no melhor custo-benefício.

Etiquetas, códigos de barras, códigos referenciais e relações de preços

além do preço do produto que está sendo ofertado, também deve ser informado o preço conforme a unidade de medida, ou seja, por quilo, litro, metro ou quantidade.

Tamanho das letras

o preço por unidade de medida deverá ser informado com tamanho de letra igual ou imediatamente menor àquela utilizada para informar o preço do produto, desde que legível, de forma que seja diferenciar os letra dois valores.

Embalagens com múltiplas unidades

os preços de embalagens que acondicionam múltiplas unidades do produto também deverão ser informados em quilo, litro ou metro, conforme o caso. Exemplos: fardo de refrigerantes e sobreembalagem de biscoitos.

Pequenos volumes ou pesos

para produtos com peso ou volume inferior a 200 gramas ou 200 mililitros, deverá ser informado o preço de 100 gramas ou 100 mililitros. Exemplos: condimento, sabonete e creme dental.

Kits com produtos diferentes

em kits contendo tipos de produtos diferentes, independentemente se de mesma unidade ou não, deve ser informado o valor conforme a unidade de medida a ele correspondente, além do preço do kit inteiro. Exemplos: shampoo/condicionador e cesta básica.

Unidades

para produtos que não se encaixam na precificação por peso, volume ou comprimento, mas cujas embalagens informem o número de unidades, deve ser informado o preço de cada unidade. Exemplos: guardanapos, cápsulas de café e sacos de lixo.

Peso líquido e peso drenado

no caso dos alimentos em que devem ser indicados o peso liquido e o peso drenado, o preço por unidade de medida deve ser baseado no peso drenado. Exemplos: azeitonas, palmitos e doces em calda.

A quem se aplica

essa regra vale para pessoas físicas ou jurídicas que comercializam produtos no varejo, seja em lojas físicas ou em ambientes virtuais.

Divulgação nos meios físicos e virtuais

não há exceção ao cumprimento nos mais diversos meios de divulgação da oferta, quer físicos ou virtuais.

Promoções

a precificação por unidade de medida deve descontar a quantidade de produto ofertado gratuitamente. Exemplos de promoções: “Leve 3, Pague 2”, “Ganhe 200 gramas” e desconto progressivo proporcionado pelo ponto de venda.

Preço em função da forma de pagamento

Quando houver diferenciação de preços em função de modalidades de pagamento (dinheiro, cheque, cartão, pix ou outra), o valor por unidade de medida deve ser informado em cada uma dessas formas.

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Sergio Ricardo de Campos 0kada
06/12/2022 20:17

MEUS PARABÉNS AO PROCON TEMOS QUE FICAR DE OLHO E DENUNCIAR INCLUINDO OUTRAS EMPRESAS EXEMPLO: HOJE TIVEMOS DUAS QUEDAS DE ENERGIA ELÉTRICA COM RETORNOS RÁPIDOS CORRENDO RISCO DE QUEIMAR OS NOSSOS ELETRODOMÉSTICOS .

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