Prefeitura volta atrás e revoga limitação de horário de prestadores de serviço em Patos de Minas

Prestadores essenciais, autorizados pelo Minas Consciente, continuarão funcionando em horário habitual.

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A prefeitura de Patos de Minas revogou o artigo 6º do decreto 4868, de 9 de julho de 2020. A disposição estabelecia que os prestadores de serviço, enquadrado na onda verde do Minas Consciente, passaria a funcionar em horário limitado, 12:30 às 18:30, de segunda a sexta-feira, e de 8:00 às 12:00, aos sábados.

Em edição extra do Diário Oficial, publicada na sexta-feira (10/07), o executivo municipal revogou o artigo. Desta forma, os prestadores de serviço, autorizados pelo Minas Consciente, continuam funcionando em horário habitual.

A assessoria de comunicação também emitiu a seguinte nota sobre o assunto:

Foi publicado, nessa sexta-feira (10), em edição extraordinária do Diário Oficial do Município, o Decreto 4.869/2020 que, entre outras providências, revoga o artigo 6º do Decreto 4.868. A norma editada ontem cancela a determinação de horários para prestadores de serviços em geral prevista pelo decreto do dia 9 de julho. Portanto esse tipo de serviço, desde que autorizado a funcionar dentro da onda verde, permanece com o horário de atendimento inalterado.

Como fica o decreto 4868?

Com a revogação do sexto artigo, o decreto, que entrará em vigor na segunda-feira (13/07), estabelece:

  • Transporte coletivo funcionará das 4h às 21h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, será de 4h às 19h. Os ônibus só poderão circular com o número de passageiros compatível com os assentos disponíveis.
  • Postos de combustíveis, com exceção daqueles em rodovias, operarão de 6h às 20h, de segunda a sexta-feira. Nos finais de semana e feriados, de 6h às 18h.
  • Supermercados, mercearias e similares poderão atender das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira. Nos finais de semana e feriados, de 7h às 14h.
  • Mercado Municipal funcionará de 8h às 16h, de segunda a sexta-feira. Nos finais de semana e feriados, de 8h às 14h.
  • Funcionamento dos bancos e lotéricas permanece inalterado, mas passa a ser obrigatório a disponibilização de álcool gel e controle do distanciamento social nas filas.

A íntegra do decreto está disponível neste link. Atenção, o artigo 6º deve ser desconsiderado, haja vista que foi revogado.

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