Prefeitura regulamenta comércio ambulante e fixa multa de até R$ 21 mil

Quem não cumprir com o decreto estará sujeito a pagar multa que varia de R$ 21,65 a até R$ 21.650,00.

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Comércio ambulante em Patos de Minas
Até então, o comércio ambulante era proibido, contudo muitos vendedores vendiam produtos nas ruas do centro.
Foto: Arquivo (Patos Notícias)

A prefeitura de Patos de Minas publicou decreto regulamentando o comércio ambulante na cidade. Para poder vender produtos os trabalhadores terão solicitar uma licença e só poderão realizar o trabalho em um local que será definido pela Secretária Municipal de Planejamento. O texto informa ainda que a licença que irá autorizar a atividade de ambulantes será expedida pela prefeitura com validade máxima de 180 dias e poderá ser renovada. Para obter a licença devem ser apresentados documentos pessoais, CNPJ e o licenciamento do controle sanitário.

O decreto estabelece que “para obtenção da autorização os interessados sujeitam-se ao pagamento pelo exercício de atividade eventual ou ambulante e taxa de ocupação de logradouro público, conforme determinado no Código Tributário do Município”. O Patos Notícias entrou em contato com a prefeitura e solicitou os valores das taxas cobradas, mas ainda não obtivemos retorno.

Além disso, o ambulante deverá:

a) manter a ordem e o asseio;
b) resguardar os direitos dos consumidores;
c) usar uniforme completo e atual;
d) expor a autorização de funcionamento concedida pelo Município;
e) portar crachá emitido pelo Município;
f) rotular os produtos comercializados, de acordo com o Código Sanitário Municipal.

O decreto prevê que o local permitido para oferta de produtos e serviços por ambulantes será determinado pela prefeitura, principalmente para não obstruir a passagem de pedestre nos passeio, praças. Também fica proibida a comercialização de produtos sem autorização e sem origem de comprovação fiscal.

Em caso de descumprimento, os produtos serão apreendidos, e em caso não seja recuperado com pagamento de multa em decorrer de 30 dias, poderão ser leiloados. Se os artigos forem CDs ou DVDs contrabandeados, estes serões destruídos.

A multa gira em torno de 10 a 5 mil UFPM (Unidade Fiscal do Município de Patos de Minas) ou seja de R$ 21,65  a até R$ 21.650,00 para infrações gravíssimas.

Clique aqui e acesse a íntegra do decreto.

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