Prefeitura disponibiliza processo digital para facilitar doação aos fundos do Idoso e da Infância

Para deduzir o valor no Imposto de Renda 2021, o contribuinte tem até 30 de dezembro para efetivar a doação.

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Destinar parte do Imposto de Renda a projetos sociais voltados à população idosa e infanto-juvenil ficou mais fácil e rápido para contribuintes de Patos de Minas. Isso porque, a partir de agora, a emissão do recibo que comprova a doação para os fundos do Idoso (FID) e da Infância e da Adolescência (FIA) é realizada digitalmente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Para isso, basta que o doador solicite-o na plataforma patosdeminas.prefeituras.net depois de realizar depósito nas contas bancárias de um dos fundos.

“A disponibilização do serviço de Doação ao FIA e FID na plataforma de processos digitais torna o procedimento mais seguro e fortalece o trabalho de captação já realizado pelos conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso, que até então tinham no trabalho de campo, de empresa em empresa, a principal forma de conseguir recursos. Na própria ferramenta, o contribuinte acessa os dados bancários para depósito”, explica o diretor de Programas e Projetos Estratégicos, Eduardo Alves.

Ele acrescenta que, depois de efetivar a doação, basta abrir o processo na plataforma, onde é possível anexar o comprovante de depósito. “A Secretaria de Desenvolvimento Social avalia se o valor foi creditado na conta corrente e emite, digitalmente mesmo, o recibo para o contribuinte incluir na declaração do IR e ter o valor deduzido”. Para que essa dedução seja possível ainda na declaração de 2021, é preciso efetivar a doação a um dos dois fundos até o próximo dia 30 de dezembro.

A destinação de parte do IR não representa nenhum gasto extra para o contribuinte. Basta fazer a doação no prazo estabelecido, dentro da porcentagem máxima permitida, e incluir os dados na declaração de ajuste anual do IR a ser entregue em 2021. Com isso, o percentual doado deixa de ser recolhido ao caixa da União e é diretamente destinado a entidades e projetos cadastrados para receber os recursos por meio do FID e do FIA.

Quanto doar – Para pessoa física, o valor máximo dedutível é de 6% do Imposto de Renda devido. Para empresas, o limite é 1% do imposto devido. Vale lembrar que apenas os optantes pelo Formulário Completo e empresas que adotam o Regime de Lucro Real podem usufruir dessa renúncia fiscal.

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