Servidores elogiaram a postura do atual prefeito em honrar as dividas da administração passada.
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Foto: Divulgação |
A dívida, que deveria ter sido paga pela gestão anterior, foi honrada pelo atual prefeito, Valdemir Diógenes da Silva, Tepira. A prefeitura segue nos esforços para reequilibrar as contas do município.
Alguns servidores afirmaram a nossa reportagem, que estão satisfeitos com o recebimento e parabenizaram a postura do executivo.
Entenda mais sobre o 13º Salário
Conhecido como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
O cálculo do décimo terceiro salário é feito da seguinte forma: divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação. Se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês.
A gratificação de Natal deve ser paga pelo empregador em duas parcelas. A Lei 4.749, de 12/08/1965, determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.
Déborah Santos
Triângulo Notícias
06/04/2017