Patos de Minas 

Prefeito quer isentar IPTU 2022 para os atingidos pelas enchentes

Projeto de lei depende de aprovação da Câmara de Vereadores.

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Imagem mostra o bairro Vila Rosa debaixo d’água durante a segunda enchente em 10 de fevereiro.
Foto: Divulgação (Corpo de Bombeiros/CBMMG)

Depois de duas grandes enchentes num único ano, o prefeito Luís Eduardo Falcão se sensibilizou com os atingidos e enviou para a Câmara Municipal de Patos de Minas um projeto de lei complementar que concede isenções do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) para os imóveis atingidos.

A informação foi divulgada pelo próprio prefeito na tarde desta segunda-feira (11/04). As isenções valem para o exercício de 2022 e a proposta ainda tem que ser aprovada pela Câmara Municipal de Patos de Minas.

O valor total da isenção é limitado a R$ 800,00 por contribuinte ou imóvel atingido e são restritos somente ao exercício de 2022. O projeto também considera a área edificada que sofreu invasão irresistível das águas decorrentes das enchentes e alagamentos ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2022 em Patos de Minas.

Se aprovada e sancionada, os beneficiários devem estar formalmente referenciados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no Centro de Assistência às Vítimas de Enchentes (CASVE). Para ter direito a isenção, o imóvel deve estar cadastrado junto ao município e não ter débitos de exercícios anteriores. Caso o imóvel preencha os requisitos legais para enquadramento em outros programas de isenção de IPTU, vigentes no município, o contribuinte deverá indicar em qual programa pretende obter o benefício, não sendo permitida o acúmulo

Leia o projeto na íntegra:

Autoriza o Executivo Municipal a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Limpeza Pública e Taxa de Expediente do exercício de 2022 para os imóveis urbanos atingidos pelas enchentes no Município de Patos de Minas.

Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da Taxa de Limpeza Pública (TLP) e da Taxa de Expediente pela emissão da guia de recolhimento de tributos, referentes ao exercício de 2022, aos proprietários de imóveis edificados atingidos pelas enchentes no Município de Patos de Minas.

Parágrafo único. A isenção da Taxa de Expediente somente se aplica para a emissão da guia de recolhimento do IPTU 2022.

Art. 2° Os benefícios de que trata esta Lei Complementar são limitados ao valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) por contribuinte e por imóvel atingido, sendo restritos ao exercício de 2022.

Parágrafo único. Para os fins da presente Lei, considera-se imóvel atingido a área edificada que sofreu a invasão irresistível das águas decorrentes das enchentes e alagamentos ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2022 no Município.

Art. 3° Os beneficiários da isenção deverão estar formalmente referenciados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no Centro de Assistência Social às Vítimas de Enchentes (CASVE) como vítimas das enchentes que atingiram o Município nos meses de janeiro e fevereiro de 2022.

§ 1º Para a concessão da isenção é necessário que o imóvel esteja devidamente cadastrado junto ao Município e não possua débitos de exercícios anteriores.

§ 2º Caso o imóvel preencha os requisitos legais para enquadramento em outros programas de isenção de IPTU, vigentes no Município, o contribuinte deverá indicar em qual programa pretende obter o beneficio, não sendo permitida a sua fruição em duplicidade.

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