Patos de Minas 

Prefeito publica novo decreto e fechará parte do comércio por um dia

Paralisação será na quinta-feira (09). Sexta-feira é feriado e no final de semana, o comércio já não funciona, segundo o decreto anterior.

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Decreto Comércio Patos de Minas
Decreto foi assinado pelo prefeito, José Eustáquio (DEM)
Foto: Lélis Félix (Triângulo Notícias) ARQUIVO

O prefeito de Patos de Minas, José Eustáquio (DEM), publicou nesta quarta-feira (08/04), o decreto nº 4.807 que dispõe sobre a suspensão de atividades comerciais, inclusive as relativas a produção industrial e de serviços. A decisão veio após recomendação do Ministério Público.

As fábricas, comércios e prestadores de serviços suspenderão suas atividades no período de 09 a 12 de abril. Poderão funcionar estabelecimentos essenciais como supermercado, farmácia, comércio de hortifrutigranjeiro, inclusive feiras, açougue, padaria, armazéns, postos de combustíveis, hospitais, clínicas médicas, oficinas mecânicas de veículos em geral, autoelétricas e serviços de manutenção de veículos, lojas de petshop, transportadoras, transporte público, lojas de produtos agropecuários, comércio de produtos de limpeza, desinfecção de ambientes e congêneres, oficinas de reparos e manutenção de máquinas e implementos agrícolas, chaveiros, borracharias e outros que enquadrarem como serviços essenciais. Lotéricas, segundo regulamentação federal, funcionam normalmente, de 8h às 12h.

Bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, pamonharias, docerias e demais estabelecimentos do setor alimentício poderão funcionar, realizando transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, com entrega de mercadorias em domicílio ou para retirada na porta do estabelecimento, vedado o fornecimento para consumo no local.

Na prática a suspensão será de um dia, ou seja, apenas na quinta-feira (09/04). Sexta-feira é feriado e no final de semana, de acordo com o decreto anterior, o comércio já está proibido de funcionar.

No dia 31 de março, José Eustáquio determinou a reabertura do comércio, com restrições. Até aquela data, não haviam casos confirmados de coronavírus, já agora, são cinco pacientes positivos.

Na terça-feira (07/04), em entrevista, o prefeito de Patos de Minas fez um balanço positivo sobre o coronavírus. Segundo ele, o número de casos confirmados, ainda é pequeno, para uma cidade de mais de 150 mil habitantes.

Íntegra do Decreto de Patos de Minas

DECRETO Nº 4.807, DE 8 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a suspensão de atividades comerciais, inclusive as relativas à produção industrial e de serviços que especifica e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Patos de Minas, no uso das atribuições legais, especialmente o que lhe confere o inc. VII do art. 95 da Lei Orgânica do Município;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando o Decreto Municipal nº 4.789, de 17 de março de 2020; Decreto nº 4.792, de 18 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde; Decreto nº 4.793, de 20 de março de 2020, Decreto nº 4.795, de 23 de março de 2020, Decreto nº 4.801, de 31 de março de 2020 e o Decreto nº 4.805 , de 7 e abril de 2020, todos relativos a crise desencadeada e medidas de proteção à coletividade a serem adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) no município de Patos de Minas;

Considerando as medidas e orientações, dos órgãos internacionais, nacionais e estaduais de cuidados, prevenção e proteção à disseminação do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Saúde, em conformidade com a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando a RECOMENDAÇÃO do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (PAAPP – Nº MPMG 0480.20.000402-0), de 7 de abril de 2020;

Considerando o Poder de Polícia do Estado;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam suspensas as atividades comerciais, inclusive relativas à produção industrial e de serviços, varejo ou atacado, no período de 9 a 12 de abril de 2020, observando o disposto nos parágrafos abaixo:

  • 1º Poderão funcionar atividades, tais como: de supermercado, farmácia, comércio de hortifrutigranjeiro, inclusive feiras, açougue, padaria, armazéns, postos de combustíveis, hospitais, clínicas médicas, oficinas mecânicas de veículos em geral, autoelétricas e serviços de manutenção de veículos, lojas de petshop, transportadoras, transporte público, lojas de produtos agropecuários, comércio de produtos de limpeza, desinfecção de ambientes e congêneres, oficinas de reparos e manutenção de máquinas e implementos agrícolas, chaveiros, borracharias e outros que enquadrarem no conceito de serviços essenciais.
  • 2º As lojas de peças deverão funcionar em sistema de plantão e entrega ao cliente no local do estabelecimento dele.
  • 3º Bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, pamonharias, docerias e demais estabelecimentos congêneres poderão funcionar, realizando transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, com entrega de mercadorias em domicílio ou para retirada na porta do estabelecimento, vedado o fornecimento para consumo no local.

Art. 2º A Vigilância Sanitária do Município deverá realizar inspeção nos estabelecimentos, atividades fabris para verificação do cumprimento das medidas de prevenção e controle da disseminação do coronavírus, orientando-os na primeira visita, sob pena de tomada de medidas compulsórias na reincidência, conforme Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Saúde, em conformidade com a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Os representantes do comércio lojista deverão apresentar ao Comitê Municipal de Enfrentamento à COVID – 19 plano de orientação para cumprimento das medidas de prevenção e controle da disseminação do coronavírus de forma a viabilizar o exercício das atividades lojistas com segurança.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 8 de abril de 2020.

José Eustáquio Rodrigues Alves
Prefeito Municipal

Jadir Souto Ferreira
Procurador-Geral do Município

Acesse o PDF, clique aqui.

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