Patos de Minas 

Prefeito diz que estuda medidas mais drásticas para manter isolamento social

Sobre os pedidos dos comerciantes, José Eustáquio afirmou que agora os municípios são obrigados a seguir o Minas Consciente ou manter apenas serviços essenciais e desta forma não está nas suas mãos a decisão de flexibilizar.

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O prefeito de Patos de Minas, José Eustáquio, disse nesta segunda-feira (13/07), em entrevista ao Triângulo Notícias que estuda medidas mais drásticas para manter o isolamento social. No final de semana fiscais da prefeitura, com apoio da Polícia Militar, encerraram festas com grande aglomerações.

José Eustáquio relembrou que já restringiu o funcionamento do transporte coletivo e dos postos de combustíveis e disse que novas medidas deverão ser anunciadas para tentar evitar que os patenses continuem a desobedecer o distanciamento social, uma das poucas medidas de prevenção à covid-19.

Questionado sobre os pedidos dos comerciantes, que solicitam a reabertura do comércio, o prefeito afirmou que não há mais pedidos, porque essa decisão não cabe mais ao executivo municipal, uma vez que a justiça determinou que os municípios são obrigados a seguir o Minas Consciente ou manter apenas serviços essenciais.

Assista a entrevista a seguir:

Restrições que entraram em vigor nesta segunda-feira (13/07)

  • Transporte coletivo funcionará das 4h às 21h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, será de 4h às 19h. Os ônibus só poderão circular com o número de passageiros compatível com os assentos disponíveis.
  • Postos de combustíveis, com exceção daqueles em rodovias, operarão de 6h às 20h, de segunda a sexta-feira. Nos finais de semana e feriados, de 6h às 18h.
  • Supermercados, mercearias e similares poderão atender das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira. Nos finais de semana e feriados, de 7h às 14h.
  • Mercado Municipal funcionará de 8h às 16h, de segunda a sexta-feira. Nos finais de semana e feriados, de 8h às 14h.
  • Funcionamento dos bancos e lotéricas permanece inalterado, mas passa a ser obrigatório a disponibilização de álcool gel e controle do distanciamento social nas filas.

A íntegra do decreto 4868 está disponível neste link. Atenção, o artigo 6º deve ser desconsiderado, haja vista que foi revogado.

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