A Lei do estágio, como é conhecida a Lei 11.788, entrou em vigor em 25 de setembro de 2008. Apesar de já ter completado seus dez anos, os estudantes ainda não têm total domínio sobre a legislação. Por isso é comum que tenham algumas dúvidas sobre os direitos dos estagiários. E um dos questionamentos mais comuns é sobre as faltas no estágio em dias de prova. Será que o estudante pode deixar de ir no estágio para se dedicar aos estudos em semanas de provas? Veja o que diz a lei.
Lei do estágio e os dias de prova da faculdade
De acordo com a Lei 11.788, o estudante pode ter a sua jornada de estágio reduzida à metade. Caso a carga horário de estágio seja de seis horas, por exemplo, o estagiário pode receber liberação de 3 horas nos dias de prova. Cabe a instituição de ensino comunicar a empresa, no início do período letivo, o calendário das avaliações.
§ 2 Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
Conforme relatado, o estudante não pode faltar ao estágio em dias de prova. No entanto, é seu direito solicitar liberação de metade da sua carga horária. Isso não impede o estagiário de tentar negociar com a empresa. Algumas organizações não têm problema em liberar o estagiário da sua jornada para que tenha mais tempo disponível para os seus estudos. Mas, por lei, ela não é obrigada a tal liberação.
comentários