Portaria reforça prevenção ao assédio nas empresas; veja o que muda na legislação

Especialista explica o que o empregador deve fazer para se adequar.

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É de suma importância trazer à tona os avanços relacionados à legislação brasileira, principalmente quando essas novidades oferecem uma maior proteção para as mulheres. Diante disso, a presente pesquisa versará sobre a Portaria MTP nº 4.219/2022, que entrou em vigor na data de 20 de março de 2023 e têm como principal objetivo, determinar que a CIPA (comissão interna de prevenção de acidentes), passe a ter também a função de combater o assédio moral e sexual dentro do ambiente de trabalho.

Com relação à essa alteração normativa, a CIPA agora passa a se chamar “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio ”. Todas as NRs que possuem itens que incluem a CIPA, agora passam a vigorar com alterações que determinam a prevenção não só para acidentes, mas também para assédio sexual, moral ou qualquer outro tipo de violência dentro do ambiente de trabalho.

Diante do mencionado, é importante destacar alguns pontos sobre a nova norma, bem como, esclarecer sobre sua abrangência.

O que é a CIPA e qual era o seu objetivo antes da alteração mencionada no presente artigo? A CIPA tinha/tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do empregado, elaborando um plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução desses problemas. Com a modificação, a CIPA continua com as mesmas funções mencionadas, além de agora ter que prevenir o acontecimento de assédios dentro do espaço laboral.

Quais são as diferenças entre assédio moral e assédio sexual? Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde psicológica da vítima em risco e prejudicando o ambiente de trabalho. No caso das vítimas de assédio sexual, o constrangimento ocorre para que o autor possua alguma vantagem ou favorecimento sexual, podendo-se caracterizar através de gestos, escritas e principalmente verbalmente, resumindo, o assédio sexual trabalhista é definido como o constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho.

Qual a nova função da CIPA no combate ao assédio? Após essa alteração normativa, as empresas terão que tomar algumas novas medidas no intuito de prevenir os diferentes tipos de violência dentro do ambiente de trabalho, quais sejam: inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas; fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

Diante de todo o exposto, é importante destacar mudanças legislativas que coloquem uma proteção maior para os funcionários, e principalmente para as mulheres, haja vista que, todos os funcionários devem ser respeitados dentro do seu ambiente laboral.

Escrito por: Roberta Silva Mendonça Mundim

Esse texto é uma produção independente e não representa a opinião do Patos Notícias. A responsabilidade é integral do titular da coluna.

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BIOGRAFIA

Thiago Alves

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Thiago Alves é o CEO proprietário do Escritório Thiago Alves Advogados, atuante na comarca a mais de 10 anos, buscando sempre entregar soluções jurídicas de forma estratégica, customizada e eficiente, localizado na Av Mal. Deodoro, 384 - Sobradinho, Patos de Minas - MG.

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