Um Projeto de Lei (PL) prevê a obrigatoriedade de pais de crianças e adolescentes em idade de vacinação a apresentarem o cartão de vacina no ato da matrícula na rede municipal de educação. A proposta foi apresentada pela vereadora Elisabeth Maria, a Prof Beth, do União Brasil, e está prevista para votação na reunião ordinária desta quinta-feira (14/09) da Câmara Municipal de Patos de Minas.
O município já possui uma lei (LEI Nº 5818, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006) que obriga a apresentação do cartão de vacina para o cadastro escolar na rede de ensino público municipal, bem como para a renovação da matrícula nos anos subsequentes, até a 8ª série do ensino fundamental. Porém, a lei de autoria do executivo municipal, na época como prefeito Antônio do Valle, não prevê nenhuma medida caso ocorra o descumprimento da ação.
Agora, o PL 5629/2023 prevê que, caso constatado a ausência de registro de aplicação de vacina obrigatória à idade da criança ou do adolescente, os pais terão trinta dias para reapresentação da Caderneta de Saúde da Criança ou do adolescente, regularizada. Caso contrário, o Conselho Tutelar, será acionado para as devidas providências e reparação de direitos, sem prejuízos a efetivação da matrícula.
A vereadora justifica que tornar obrigatória a apresentação da Caderneta de Saúde da Criança ou do adolescente no ato da matrícula na rede municipal de ensino é uma forma de reforçar ainda mais a importância deste documento e dos benefícios da vacinação, além de trazer a escola mais perto dos responsáveis no cuidado da saúde.
O PL já tem parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e já está em pauta para votação na próxima reunião. Para ser aprovado é necessária a maioria simples dos votos em dois turnos. Depois o texto segue para sanção ou veto do prefeito Luís Eduardo Falcão (Novo).
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