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Pensão alimentícia entre ex-cônjuges: o que prevê a lei?

A obrigação alimentícia entre os ex-companheiros é uma exceção, e não uma regra. Apenas será aplicada quando a pessoa não possuir condições de trabalhar.
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O presente artigo versará sobre as ocasiões que os ex-cônjuges adquirem a obrigação alimentar entre si após a dissolução do vínculo conjugal, nos moldes do ordenamento jurídico brasileiro atual.

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O direito familiar, bem como, o dever de prestar alimentos e o direito de ser alimentado, são assuntos de extrema relevância social, uma vez que são indagações e questionamentos existentes pela maioria da população.

É importante ressaltar que em datas pretéritas, os alimentos entre ex-cônjuges eram destinados apenas às mulheres, em razão da mesma, muitas das vezes, não exercer trabalho remunerado. Já na atualidade, a obrigação alimentar é assegurada tanto para as mulheres, quanto aos homens que tenham dificuldades em manter seu próprio sustento.

A pensão alimentícia muitas das vezes é necessária pelo fato de que, o divórcio ocasiona uma perda na produtividade econômica dos antigos companheiros, uma vez que surgem novas obrigações com a desunião, o que ocasiona a separação de recursos do capital da família, onde antes se congregava em um único foco familiar.

É importante frisar que a obrigação alimentícia entre os ex-companheiros é uma exceção, e não uma regra, sendo reconhecido pela justiça que, apenas será aplicada quando a pessoa tiver a sua mantença prejudicada, e não possuir condições de trabalhar. Ou seja, a pensão alimentícia não se enquadra nos casos em que a pessoa possuí condições de trabalhar, mas opta pela subordinação, pelo fato de o ex-cônjuge ter recursos financeiros superiores.

Além disso, é importante esclarecer que existem duas possibilidades sobre a pensão alimentícia: alimentos temporários, onde o pagamento ocorrerá por tempo necessário, até que a pessoa possa encontrar um trabalho e se reconstituir financeiramente e manter o seu próprio sustento; e os alimentos de forma permanente, nos casos em que o cônjuge possuí incapacidade fixa para exercer qualquer tipo de trabalho, como dificuldade que não pode ser tratada, idade avançada, doença própria ou necessidade de cuidado especial em razão de filho ou dependente, sob a guarda da pessoa.

Assim, o presente artigo teve como principal objetivo, alertar e esclarecer as possibilidades existentes no ordenamento jurídico brasileiro, quanto à pensão alimentícia entre ex-cônjuges, e informar que, caso você esteja passando por algumas dessas situações, busque pela ajuda de um advogado para garantir o seu direito aos alimentos após a dissolução do matrimônio.


Roberta Silva Mendonça Mundim
Escrito por Roberta Silva Mendonça Mundim

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Thiago Alves

Thiago Alves é o CEO proprietário do Escritório Thiago Alves Advogados, atuante na comarca a mais de 10 anos, buscando sempre entregar soluções jurídicas de forma estratégica, customizada e eficiente, localizado na Av Mal. Deodoro, 384 - Sobradinho, Patos de Minas - MG.

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