
Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Patos de Minas, da última quinta-feira (03/12), foi apresentado um pedido de abertura de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para apurar a conduta da COPASA (Companhia de Saneamento de Minas Gerais).
O pedido foi assinado por Wilson José da Silva. No documento ele expõe que o serviço de fornecimento de água potável e de tratamento de esgoto não estão prestados de forma eficiente. Também cita que tal fato causa prejuízo ao meio ambiente.
O presidente da câmara, Vicente de Paula (DEM) informou, ao Patos Notícias, que já analisou a denúncia e constatou sua regularidade. Ele prepara um documento oficial para sinalizar a legalidade e desta forma abrir precedente para a abertura da CPI. Na próxima sessão, 17 de dezembro, o pedido poderá ser acatado, desde que haja a assinatura de seis vereadores (um terço da câmara).
Devido ao fato da legislatura estar próxima ao fim, a nomeação dos membros da CPI ficará para 2021. De acordo com a legislação, a comissão deve ser formada por cinco parlamentares.
A CPI não tem força para determinar, por exemplo, o rompimento do contrato com a COPASA ou alguma punição legal. Ao final, um relatório é entregue ao Ministério Público que fica responsável por dar prosseguimento e desta forma, caso julgar necessário, acionar a judiciário. Apesar disso, os membros da CPI podem fazer recomendações cujo comprimento é optativo.
Veja a seguir, a íntegra da denúncia
Eu, WILSON JOSÉ DA SILVA, […], venho respeitosamente, expor:
1. Corno é de notório conhecimento, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), atua no município como concessionária do serviço de fornecimento de água e captação e tratamento do esgoto. Vale informar que a concessão para a prestação de serviço de água foi iniciada em 07 de outubro de 1971, renovada em 22 de dezembro de 2008 e possui como data de encerramento, 22 de dezembro de 2038; já a concessão do serviço de esgoto, foi iniciada em 22 de dezembro de 2008, com inicio de operação firmada para 01 de julho de 2008 e data final da concessão em 22 de dezembro de 2038.
2. Ocorre, que a concessionária não tem cumprido integralmente com as obrigações fixadas no contrato, haja vista, o ineficiente serviço de abastecimento de água, a inexecução do tratamento do esgoto, a poluição gerada decorrente dos odores originário da ETE (Estação de Tratamento de Esgoto), a inexistência de prestação de serviços nos distritos e o abusivo valor da taxa cobrada pelo serviço.
3. Destarte, a população do Município tem sido vitima da má prestação de serviços da concessionária pública e da omissão do Poder Executivo em promover ações em defesa dos munícipes.
4. Importa destacar, que a ineficiência da prestação de serviços, atingem a polução em todos os aspectos, pois, há ocorrência de sérios danos ambientais, decorrentes da poluição gerada; bem como, danos financeiros, devido a constante ocorrência de desabastecimento de água em algumas regiões da cidade e pelo elevado valor cobrado.
Requer também, caso seja acatado o pedido de abertura da CPI, que sejam realizadas as seguintes apurações:
a. situação do licenciamento da Estação de Tratamento de Água (ETA);
b. situação do licenciamento da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE);
c. situação do alvará municipal de funcionamento da ETA e da ETE;
d. apurar a situação do cumprimento das condicionantes, referentes aos resíduos do tratamento de água e esgoto da sede do município e dos distritos;
e. apurar a destinação dos resíduos gerados pela captação de água direta do Rio Paranaíba, mediante vistoria técnica devidamente documentada;
f. verificar o cumprimento do cronograma de execução físico financeira, para a conclusão da capitação e tratamento dos esgotos da sede do município e dos distritos;
g. verificar as autorizações e justificativas pela implantação das redes, emissários e elevatórias em áreas não edificáveis (quota 782);
h. apurar a execução dos trabalhos da comissão nomeada pelo Poder Executivo, para fiscalização do contrato;
i. verificar a situação da destinação dos efluentes, que ainda não foram interligados ao sistema do tratamento;
j. solicitar à COPASA, que apresente as justificativas sobre a não implantação de técnicas destinadas a evitar poluição atmosférica e hídrica;
k. buscar junto Ministério Público Federal, o processo promovido por este requerente, sobre a poluição do Rio Paranaíba, pelos resíduos gerados pela COPASA e emissários de esgoto (Relatórios já concluídos).
A reportagem do Patos Notícias procurou a COPASA e aguarda um posicionamento a respeito dos apontamentos da denúncia.