Patos de Minas terá uma festa privada de carnaval e ponto facultativo para os servidores públicos municipais. O prefeito, Luís Eduardo Falcão (PODEMOS), já havia publicado decreto em 5 de janeiro. Nesta segunda-feira (21/02), ele reforçou nas redes sociais: segunda e terça-feira, 28 de fevereiro e 1º de março serão facultativos aos servidores. A sede administrativa estará fechada e o atendimento retorna na quarta-feira (02/03).
Um evento privado de carnaval será realizado no Parque de Exposições Sebastião Alves do Nascimento. Ele ocorrerá de 26 de fevereiro (sábado) a 1º de março (terça-feira). Procurada pelo Patos Notícias, a organização informou que cumprirá todos os protocolos sanitários e exigirá passaporte vacinal com no mínimo duas doses. A expectativa é de cerca 5 mil pessoas, mantendo-se a ocupação máxima em 70% da capacidade.
A prefeitura de Patos de Minas alega que segue o Minas Consciente e que no momento o município se encontra na onda verde que permite eventos sem restrição de público. Sobre o alvará informou que o processo está em tramitação.
COVID-19: Dados recentes, divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde, nesta segunda-feira (21/02), apontam que Patos de Minas registrou 327 novos casos positivos no comparativo com a edição anterior. São quatro patenses na UTI e outros oito em leitos clínicos. A ocupação hospitalar, rede pública e privada, é de 69,07% dos leitos clínicos e 65,27% das UTIs.
Existe feriado de carnaval?
Não. Patos de Minas não tem feriado de carnaval, apenas ponto facultativo. As empresas privadas são livres para dar folga aos funcionários em comum acordo, não havendo imposição.
Como fica o comércio?
O SindiComércio emitiu uma orientação para que os comerciantes utilizem a segunda-feira (28/02) como uma espécie de “feriado” para de comemorar o Dia do Comerciário. A decisão é facultativa, ou seja, cabe a cada comerciante.
Leia a nota técnica:
Por Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria do comércio, clausulas 24 e 28, temos negociado que o empresário, de forma facultativa, possa utilizar o dia 28/02/2022 segunda- feira de Carnaval para comemorar o Dia do Comerciário. O empresário que optar por abrir neste dia, terá o prazo de 90 (noventa) dias para compensar a folga do trabalhador referente ao dia do Comerciário.
Na terça-feira, dia 01/03/2022 que não é feriado, também de forma facultativa, poderá usar as horas excedentes do Natal para compensar este dia caso o empresário opte por não abrir.
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Depois não vamos responsabilizar o senhor prefeito que tem sim ,o poder de intervir o coronavirus acabou né Sr prefeito que o senhor arque com as consequências sim ! Decepção!