Patos de Minas perde a Procuradoria do Ministério Público Federal

Sem procuradores, será implantado na cidade um escritório de representação do MPF.

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Patos de Minas está sem procuradores do Ministério Público Federal (MPF). Polyana Washington foi transferida para a Passos/MG no dia 01/09 e André Luís Castro Caselli teve a remoção para Uberlândia/MG no dia 15/09, conforme diário oficial. A cidade vai contar com o Escritório de Representação do MPF, subordinado a Uberlândia.

O repórter Lélis Félix esteve na porta da antiga sede do Ministério Público Federal (MPF) de Patos de Minas, situada na Avenida Lucy Mesquita, no Bairro Jardim América. Porém, o local está fechado, a placa foi retirada e o telefone (34) 3818-0400 está desativado.

Em nota, o Ministério Público Federal informou que fusão de unidades municipais é uma medida adotada pelo MPF em nível nacional e que os dois ofícios de atribuição foram deslocados para a Procuradoria da República nos Municípios em Uberlândia. O motivo seria cortes orçamentários.

Um escritório de representação do MPF será montado em Patos de Minas para atender ao cidadão. As ações, protocoladas no município, terão tramitação através dos procuradores de Uberlândia. Confira a nota oficial na íntegra:

A fusão de unidades municipais é uma medida adotada pelo MPF em nível nacional (Portaria PGR/MPF nº 675, de 11 de setembro de 2023). Tais fusões foram decididas pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), cujos trabalhos estão em curso no âmbito da Comissão Multidisciplinar de Apoio ao Processo de Desinstalação de unidades do MPF, instituída pela Portaria SG/MPF Nº 222, de 23 de março de 2023.

A possibilidade/conveniência de desinstalação de unidades partiu de estudos feitos pela Secretaria de Gestão Estratégica, da Procuradoria-Geral da República, na qual foram avaliados os espaços físicos, a equipe de pessoal e a estrutura de trabalho das unidades remanescentes, com vistas a identificar as PRMs que poderiam ser desinstaladas e seus ofícios redistribuídos, utilizando-se o critério da distância (até 150 km entre a unidade de origem e a de destino) e da movimentação processual nos anos anteriores.

Desse modo, por motivos de necessidade de serviço, otimização, redimensionamento da força de trabalho e, especialmente, por restrições orçamentárias para atingimento das metas previstas na EC nº 95/2016, sugeriu-se a fusão de unidades pontuais, dentre elas a PRM Patos de Minas, considerando-se a existência de cidade polo regional próxima [Uberlândia], o volume processual judicial médio por Ofício e, principalmente, a viabilidade de aglutinação das estruturas física e administrativa em uma única sede.

No caso de Patos de Minas, embora seus dois Ofícios de atribuição (procuradores) tenham sido deslocados para a PRM Uberlândia, foi implantado, na cidade, um Escritório de Representação do MPF, que deverá prestar o atendimento presencial ao cidadão, para a manutenção do relacionamento institucional com a comunidade local e prestação do necessário suporte às atividades jurídico-administrativas.

Outro ponto a ser ressaltado é o de que o MPF vem atuando de forma regionalizada em todo o estado de Minas Gerais, e não mais apenas por municípios [para saber mais, acesse aqui e aqui]. Ou seja, a atuação dos procuradores não está mais vinculada apenas ao endereço das unidades físicas, mas a toda a região em que as Procuradorias estão inseridas, o que, por si só, demonstra que não haverá quaisquer prejuízos decorrentes da desinstalação de unidades.

Lembramos também que, após a implantação do MPF Serviços, o atendimento ao cidadão vem sendo realizado, preferencialmente, por meios eletrônicos, de forma a dispensar a população do comparecimento presencial até nossas sedes.

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