
Foto: Lélis Félix (Triângulo Notícias) ARQUIVO
A situação de emergência em saúde pública em razão da pandemia de Covid-19 foi declarada em Patos de Minas. A medida está disposta no Decreto 4.792, editado nesta quarta-feira (18). Dessa forma o combate ao vírus ganha força, pois o poder público municipal fica dispensado de realizar licitação para adquirir bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, nos termos da Lei Federal no 13.979/2020.
Segue abaixo a norma completa:
DECRETO Nº 4.792, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
Declara situação de emergência em saúde pública no Município de Patos de Minas –MG.
O Prefeito do Município de Patos de Minas, no uso das atribuições legais, especialmente o que lhe confere o inc. VII do art. 95 da Lei Orgânica do Município;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979/2020;
Considerando o Decreto do Estado de Minas Gerais nº 113, de 12 de março de 2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Público no Estado.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência em saúde pública no Município de Patos de Minas, em razão de pandemia infecciosa respiratória – COVID 19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2 – 1.5.1.1.0.
Art. 2º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos da Lei Federal nº 13.979/2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
José Eustáquio Rodrigues Alves
Prefeito MunicipalJadir Souto Ferreira
Procurador-Geral do Município