A região noroeste de Minas Gerais foi reclassificada para a onda branca do Programa Minas Consciente. A informação foi confirmada pelo Governo Estadual na última quarta-feira (15/07).
Estão incluídos na região noroeste os seguintes municípios:
- Brasilândia de Minas
- Arapuá
- Arinos
- Bonfinópolis de Minas
- Buritis
- Cabeceira Grande
- Carmo do Paranaíba
- Chapada Gaúcha
- Cruzeiro da Fortaleza
- Dom Bosco
- Formoso
- Guarda-Mor
- Guimarânia
- João Pinheiro
- Lagamar
- Lagoa Formosa
- Lagoa Grande
- Matutina
- Natalândia
- Paracatu
- Patos de Minas
- Presidente Olegário
- Riachinho
- Rio Paranaíba
- Santa Rosa da Serra
- São Gonçalo do Abaeté
- São Gotardo
- Serra do Salitre
- Tiros
- Unaí
- Uruana de Minas
- Varjão de Minas
- Vazante
Nem todos os municípios aderiram ao Minas Consciente. Patos de Minas, por exemplo, chegou a descumprir o programa, mesmo fazendo parte dele. O prefeito, José Eustáquio, foi obrigado pela justiça a fechar parte do comercio em virtude da regressão para a onda verde, que permitia apenas atividades essenciais.
Agora com a evolução para a onda branca, além das atividades essenciais, poderão funcionar:
- Comércio varejista de antigüidades;
- Comércio varejista de objetos de arte;
- Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos;
- Comércio varejista de armas e munições;
- Comércio varejista de artigos esportivos;
- Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;
- Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios;
- Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;
- Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;
- Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos;
- Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico;
- Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico;
- Formação de condutores;
- Cursos de pilotagem;
- Comércio varejista de plantas e flores naturais;
- Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas;
- Comércio varejista de equipamentos para escritório;
- Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho;
- Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente;
- Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas;
- Comércio varejista de móveis;
- Comércio varejista de artigos de iluminação;
- Comércio varejista de artigos de colchoaria;
- Comércio atacadista de artefatos;
- Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho;
- Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos;
- Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria;
- Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, persianas e cortinas;
- Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures;
- Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica;
- Atividades de contabilidade;
- Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária;
- Compra e venda de imóveis próprios;
- Aluguel de imóveis próprios;
- Loteamento de imóveis próprios;
- Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis;
- Corretagem no aluguel de imóveis;
- Serviços advocatícios;
- Atividades auxiliares da justiça;
- Agente de propriedade industrial;
- Serviços combinados de escritório e apoio administrativo;
- Fotocópias;
- Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente.
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