Minas Consciente 

Parte do comércio poderá ser reaberto em Patos de Minas e em outras cidades do noroeste

Medida começa a valer no próximo sábado (18/07). Dentre os estabelecimentos autorizados a funcionar estão auto-escolas e escritórios de contabilidade.

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A região noroeste de Minas Gerais foi reclassificada para a onda branca do Programa Minas Consciente. A informação foi confirmada pelo Governo Estadual na última quarta-feira (15/07).

Estão incluídos na região noroeste os seguintes municípios:

  • Brasilândia de Minas
  • Arapuá
  • Arinos
  • Bonfinópolis de Minas
  • Buritis
  • Cabeceira Grande
  • Carmo do Paranaíba
  • Chapada Gaúcha
  • Cruzeiro da Fortaleza
  • Dom Bosco
  • Formoso
  • Guarda-Mor
  • Guimarânia
  • João Pinheiro
  • Lagamar
  • Lagoa Formosa
  • Lagoa Grande
  • Matutina
  • Natalândia
  • Paracatu
  • Patos de Minas
  • Presidente Olegário
  • Riachinho
  • Rio Paranaíba
  • Santa Rosa da Serra
  • São Gonçalo do Abaeté
  • São Gotardo
  • Serra do Salitre
  • Tiros
  • Unaí
  • Uruana de Minas
  • Varjão de Minas
  • Vazante

Nem todos os municípios aderiram ao Minas Consciente. Patos de Minas, por exemplo, chegou a descumprir o programa, mesmo fazendo parte dele. O prefeito, José Eustáquio, foi obrigado pela justiça a fechar parte do comercio em virtude da regressão para a onda verde, que permitia apenas atividades essenciais.

Agora com a evolução para a onda branca, além das atividades essenciais, poderão funcionar:

  • Comércio varejista de antigüidades;
  • Comércio varejista de objetos de arte;
  • Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos;
  • Comércio varejista de armas e munições;
  • Comércio varejista de artigos esportivos;
  • Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;
  • Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios;
  • Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;
  • Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;
  • Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos;
  • Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico;
  • Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico;
  • Formação de condutores;
  • Cursos de pilotagem;
  • Comércio varejista de plantas e flores naturais;
  • Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas;
  • Comércio varejista de equipamentos para escritório;
  • Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho;
  • Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente;
  • Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas;
  • Comércio varejista de móveis;
  • Comércio varejista de artigos de iluminação;
  • Comércio varejista de artigos de colchoaria;
  • Comércio atacadista de artefatos;
  • Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho;
  • Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos;
  • Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria;
  • Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, persianas e cortinas;
  • Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures;
  • Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica;
  • Atividades de contabilidade;
  • Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária;
  • Compra e venda de imóveis próprios;
  • Aluguel de imóveis próprios;
  • Loteamento de imóveis próprios;
  • Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis;
  • Corretagem no aluguel de imóveis;
  • Serviços advocatícios;
  • Atividades auxiliares da justiça;
  • Agente de propriedade industrial;
  • Serviços combinados de escritório e apoio administrativo;
  • Fotocópias;
  • Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente.

O documento com a relação completa de atividades por ondas do Minas Consciente, pode ser acessado aqui.

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