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Nova legislação proíbe guarda compartilhada em casos de violência doméstica

A nova legislação tem por objetivo garantir direitos fundamentais acerca das mulheres vítimas de violência, psicológica, física, moral, sexual ou patrimonial.


👤 Thiago Alves
🕓 06/11/2023 - 14:41


No presente artigo iremos abordar sobre a nova lei número 14.713/2023 que entrou em vigor no dia 01 de novembro de 2023. A lei modifica artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que tratam dos modelos possíveis de guarda na proteção dos filhos.

A Lei 134.713/2023 impede a guarda compartilhada de filhos quando há violência doméstica ou familiar praticado por um dos genitores.

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A nova Lei apresenta mudanças em relações a guarda dos filhos, sendo que na Audiência de Conciliação o Juiz deverá perguntar aos genitores e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, será fixado o prazo de 05 (cinco) dias para alguma das partes apresentarem provas ou indícios. Se houver, o Juiz deverá fixar a guarda unilateral para o genitor não responsável pela violência.

A nova legislação tem por objetivo garantir direitos fundamentais acerca das mulheres vítimas de violência, psicológica, física, moral, sexual ou patrimonial, prevista em Lei. As mulheres passam por essas situações, muitas vezes, na frente de seus filhos. Esses filhos, passam por uma situação muito constrangedora ao presenciar esse crime bárbaro, afetando assim o seu desenvolvimento e encontrando dificuldades para reconstruir as próprias vidas.

Portanto, a nova legislação tem a finalidade de uma guarda unilateral para essa mulher, para que ela não necessita de autorização do pai agressor para as atividades do dia a dia da criança e do adolescente.

Procure um advogado de sua confiança para orientar acerca do assunto e garantir todos os seus direitos.

*Artigo escrito por Débora Alves Lima, advogada, graduada na Universidade de Uberaba, atualmente atua no Escritório Thiago Alves Advogados.