Municípios poderão oferecer transporte público gratuito no 2º turno

A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF).

Compartilhe!

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu hoje (18) que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30.

Pela decisão do ministro, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.

A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. A pedido do partido, no primeiro turno, o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.

Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.

A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.

Compartilhe!

1 Comentário
O mais novo
Mais antigo mais votado
Inline Feedbacks
View all comments
Natalia
18/10/2022 16:08

Agora eu quero ver o prefeito pirar, pq a classe menos favorecida vota em quem ele não apoia.

A responsabilidade pelos comentários é dos respectivos autores. Eles não representam a opinião do Patos Notícias. Comentários com 15 votos negativos a mais que positivos são removidos.

REPORTE DE REPORTAGEM

Usamos cookies para exibir conteúdos com base em suas preferências. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.