Multiparentalidade e seus efeitos jurídicos

A multiparentalidade ou pluriparentalidade é o termo utilizado para o reconhecimento jurídico da coexistência de mais de um vínculo materno ou paterno em relação ao mesmo indivíduo.

Compartilhe!

Por: Débora Alves Lima

Com a evolução da sociedade, as entidades familiares sofreram significantes alterações. Dentre essas mudanças, encontra-se a multiparentalidade. O presente artigo tem objetivo analisar o reconhecimento do instituto da multiparentalidade no ordenamento jurídico e seus efeitos jurídicos.

A Multiparentalidade corresponde na possibilidade uma pessoa ter reconhecida sua filiação afetiva  associada com a sua filiação biológica, com fundamento nos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da afetividade e da convivência familiar.

O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 227, §6º, garante que todos os indivíduos devem ter seus direitos e garantias fundamentais assegurados, sendo assim é de suma relevância para o surgimento da paternidade socioafetiva.

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

  • 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Desse modo, determina que há igualdade substancial entre filhos, impedindo que exista qualquer conduta discriminatória. A parentalidade não mais envolve apenas os filhos biológicos, mas também os filhos vindos de um vínculo afetivo.

Nesse sentido, foi possível entender que o vínculo biológico não se distingue com o vínculo afetivo. Logo, o afeto tomou uma enorme proporção nas famílias, uma vez que prezam pelo amor, carinho, respeito e cuidado.

Para reconhecer a parentalidade socioafetiva e da multiparentalidade pode ocorrer de forma judicial ou de forma extrajudicial, perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, desde que observadas às disposições do Provimento 63/2017 (arts. 10 a 15), com as alterações do Provimento 83/2019, do Conselho Nacional de Justiça.

Portanto, abordando dispositivos legais, concluise que, a modificação das entidades familiares em face da multiparentalidade gera aos filhos biológicos e aos socioafetivos os mesmos direitos e deveres, sem qualquer tipo de distinção.

Débora Alves Lima Artigo escrito por Débora Alves Lima, graduada na Universidade de Uberaba/MG, atualmente atua no escritório Thiago Alves Advogados.

Esse texto é uma produção independente e não representa a opinião do Patos Notícias. A responsabilidade é integral do titular da coluna.

Compartilhe!

BIOGRAFIA

Thiago Alves

Thiago Alves

Thiago Alves é o CEO proprietário do Escritório Thiago Alves Advogados, atuante na comarca a mais de 10 anos, buscando sempre entregar soluções jurídicas de forma estratégica, customizada e eficiente, localizado na Av Mal. Deodoro, 384 - Sobradinho, Patos de Minas - MG.

comentários

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
A responsabilidade pelos comentários é dos respectivos autores. Eles não representam a opinião do Patos Notícias. Comentários com 15 votos negativos a mais que positivos são removidos.

LEIA TAMBÉM!

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

AVISO DE ERRO

Usamos cookies para exibir conteúdos com base em suas preferências. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.