Os vereadores de Patos de Minas aprovaram, por unanimidade, o projeto de lei complementar nº 844/2021 que estabelece uma punição mais severa para quem provocar barulho/perturbação de sossego nas proximidades de unidades de saúde, de escolas e de creches.
A partir de agora a infração passa a ser considerada grave, ou seja, quem foi flagrado poderá ser multado em:
Art. 378 – A multa será aplicada quando o infrator não sanar a irregularidade dentro do prazo fixado na notificação.
§ 1º A multa será fixada em UFPM (Unidade Fiscal de Patos de Minas), obedecendo-se à seguinte escala:
III – na infração grave: de 254 (duzentos e cinquenta e quatro) UFPMs a 761 (setecentos e sessenta e um) UFPMs.
Atualmente o valor da Unidade Fiscal de Patos de Minas (UFPMs) é de R$ 4,33, ou seja, a multa poderá variar entre R$ 1.099,82 a R$ 3.295,13.
Segundo o autor do projeto, vereador Daniel Gomes (PDT), a proposta visa coibir carreatas e manifestações em frente as unidades de saúde e as escolas. Segundo ele, atos em frente a hospitais, por exemplo, se tornaram frequentes no Brasil.
Leia a íntegra projeto de lei complementar nº 844/2021.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 365 da Lei Complementar n.º 379, de 24 de janeiro de 2012, que “Institui o Código de Posturas do Município de Patos de Minas”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1° Acrescenta o parágrafo único ao art. 365 da Lei Complementar n.º 379, de 24 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. No caso da produção de sons e ruídos que ultrapassem os limites orientados ao redor de postos de saúde, hospitais e ambientes escolares (escolas, colégios e creches), constitui-se infração considerada grave.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Patos de Minas, 13 de abril de 2021.
Achou erro?
Clique e avise
QUAL SUA OPINIÃO? COMENTE!