MPF expede novas recomendações ao INSS de Patos de Minas para realizar perícias médicas presenciais

Em alguns municípios, como São Gotardo e Carmo do Paranaíba, o atendimento presencial ainda não foi retomado.

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O Ministério Público Federal (MPF) expediu três novas recomendações ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para proteger direitos de segurados/beneficiários que residem em municípios do Alto Paranaíba e necessitam realizar perícias médicas presenciais para o recebimento de auxílios e benefícios previdenciários.

Após atuação do MPF, o INSS tomou providências para garantir a execução dos protocolos sanitários de prevenção da doença e reiniciou as perícias médicas presenciais na agência local em em Patos de Minas no último dia 4 de fevereiro. No entanto, conforme informações prestadas pela Gerência Executiva do INSS em Uberaba, em outros municípios da região, como São Gotardo e Carmo do Paranaíba, as perícias médicas presenciais ainda não foram retomadas em razão de dificuldades operacionais.

Segundo o INSS, na cidade de São Gotardo, todos os servidores administrativos da agência pertencem aos grupos de risco da covid e nenhum deles está prestando serviços presencialmente; a médica perita não se enquadra nessa condição e está apta a realizar suas atividades. Já na APS de Carmo do Paranaíba, a situação é inversa: embora os servidores do INSS tenham retomado as atividades, os médicos é que não podem retornar presencialmente, pois são todos dos grupos de risco.

Para o MPF, os fatos elencados pela gerência executiva para a não retomada das perícias médicas presenciais nas agências de Carmo do Paranaíba e São Gotardo consistem em impedimentos que podem ser solucionados a partir de medidas de simples reorganização administrativa, por exemplo, a implementação de escalas de atendimento em cidades vizinhas, situadas a pouca distância.

Neste caso, o Ministério Público Federal recomendou à Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social, por meio de sua Gerência Executiva do INSS em Uberaba, e à Subsecretaria de Perícia Médica Federal, por meio da 14ª Divisão Regional, que retomem, no prazo de 10 dias úteis, a realização das perícias médicas presenciais nas Agências da Previdência Social de Carmo do Paranaíba e de São Gotardo, com a adoção, entre outras, das necessárias providências administrativas, de gestão ou de execução (vistorias técnicas, contratação dos profissionais de limpeza etc.) e a mobilização, conforme o caso, de recursos humanos (servidores e médicos peritos) lotados em cidades próximas para se deslocarem até essas agências, em escala, por alguns dias da semana.

Dificuldades na remarcação – Mas os problemas encontrados pelos segurados/beneficiários da Previdência não param aí. Nos municípios onde o atendimento foi retomado, eles estão encontrando dificuldade para remarcarem as perícias médicas que estavam agendadas para municípios distantes de seu domicílio.

É que, quando as agências estavam sem atendimento, caso de Patos de Minas, por exemplo, os segurados viam-se obrigados a viajar para outros municípios a fim de serem atendidos, o que, para o MPF, era um despropósito, porque submetia pessoas com graves problemas de saúde e/ou dificuldades de locomoção à realização de perícia médica em cidades distantes de sua residência (por exemplo, em Paracatu, situada a 203 km de distância; Uberlândia, a 218 km; ou Uberaba, a 247 km).

Agora, com a retomada das perícias médicas presenciais em seu município de origem ou em município mais próximo, os segurados estão tentando reagendá-las. Sem sucesso, porém.

De acordo com a Gerência Executiva, perícias cujo agendamento tenha sido feito entre 1º de dezembro de 2020 e final de janeiro de 2021, para serem realizadas em cidades como Paracatu, Uberaba e Uberlândia, somente poderão ser remarcadas por meio do canal de atendimento telefônico 135.

Ocorre que os atendentes desse canal não têm recebido nem encaminhado adequadamente as demandas para alteração do local de realização da perícia, chegando inclusive a fornecer informações equivocadas aos segurados, entre elas, a de que a alteração da cidade não pode ser feita pelo 135, restando apenas ao segurado cancelar o requerimento do benefício, aguardar 30 dias após o cancelamento e, só então, protocolar novo requerimento de benefício indicando cidade mais próxima para realizar a perícia, o que não é o procedimento correto e pode causar perdas financeiras aos segurados.

Para solucionar esse problema com a máxima urgência, o MPF expediu duas recomendações, uma direcionada à Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social, por meio de sua Gerência Executiva do INSS em Uberaba, e outra à Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social, por meio da Diretoria de Atendimento (Dirat).

Na primeira, foi recomendado que a Gerência Executiva “autorize e oriente as chefias das agências que atendem os municípios de Carmo do Paranaíba, Coromandel, Monte Carmelo, Patos de Minas, Patrocínio e São Gotardo a receberem e atenderem presencialmente, ainda que com agendamento prévio, se assim entenderem mais adequado para se evitar aglomerações, as demandas dos segurados que demonstrem dificuldade de acesso/atendimento pelo canal telefônico do 135, para que perícias anteriormente agendadas para outros municípios sejam remarcadas para a agência mais próxima que tenha retomado as perícias médicas presenciais”.

À Dirat, por sua vez, foi recomendada a disponibilização de outros canais de atendimento aos segurados/beneficiários além do canal 135, por exemplo, a implementação da funcionalidade de alteração do local de realização de perícias no sítio eletrônico “Meu INSS”, ou mesmo a autorização do atendimento presencial nas agências, com agendamento prévio ou não, para remarcação das perícias anteriormente agendadas.

 

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais

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