MPF ajuíza ação para que UFU não exija comprovante de vacina nos campi

Para o autor da ação, medida promove estigmatização e alijamento de pessoas que, por vontade própria, não querem se vacinar

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O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública para que a Justiça Federal impeça a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) de exigir comprovante de vacinação de todos aqueles que, por qualquer motivo, queiram ingressar em suas dependências.

No último dia 3 de março, o reitor da UFU editou a Portaria nº 287/2022, com o objetivo de “Normatizar os procedimentos a serem adotados para comprovação do esquema vacinal contra a COVID-19 para acesso aos campi e espaços físicos da Instituição”. A portaria estabelece orientações e medidas sanitárias para todos os que trabalham na universidade e para seus visitantes, e exige a comprovação do esquema vacinal preconizado pelas autoridades de saúde, com exceção daqueles que, comprovadamente, por motivos médicos, forem contraindicados à imunização.

A ação também pediu que a Justiça Federal determine à UFU a observância e o cumprimento fiel das “normas estabelecidas legalmente pelos órgãos competentes do Ministério da Saúde, dos Estados, do DF e dos Municípios, quanto às medidas sanitárias específicas de prevenção do SARS-CoV-2”. Outro pedido é para que a Universidade Federal de Uberlândia seja condenada por dano moral coletivo.

Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, a regulamentação feita pela UFU, “além de possuir vícios formais e de motivação, promove estigmatização e alijamento de pessoas que, por decisão própria, consciente e voluntariamente, ou por qualquer motivo alheio à sua vontade, não se submetam forçosamente à vacinação contra o SARS-CoV-2 com as vacinas atualmente disponibilizadas no Brasil”.

Clique aqui para ler a íntegra da ação e conferir os argumentos utilizados pelo procurador.

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