MP Eleitoral recomenda que partidos políticos em MG cumpram fielmente as cotas de gênero no registro de candidaturas

Agremiações políticas também foram alertadas de que as candidaturas fraudulentas de mulheres e de servidores públicos serão rigorosamente fiscalizadas e combatidas.

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A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG), órgão do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), expediu mais uma recomendação aos diretórios estaduais de partidos políticos, desta vez alertando para as providências que devem ser tomadas na apresentação dos registros de candidaturas às eleições deste ano.

A intenção do MP Eleitoral é que as agremiações partidárias sejam mais diligentes no cumprimento de todas as regras postas pela legislação e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto à apresentação dos pedidos de registro de seus candidatos.

A partir da próxima quarta-feira (20) tem início o prazo para realização das convenções partidárias que definem as candidaturas a serem apresentadas por partidos, coligações e federações até o dia 15 de agosto.

A recomendação lembra aos partidos políticos que, na instrução dos pedidos de registro com todos os documentos listados no artigo 11 da Lei 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.609/2019, a “inserção de informações falsas ou a omissão dolosa na declaração de bens a que se refere o artigo 11, §1º, inciso IV, da Lei das Eleições, caracteriza o crime de falsidade ideológica previsto no artigo 350 do Código Eleitoral”.

Além disso, a PRE-MG também pretende efetuar fiscalização rigorosa quanto ao cumprimento da cota de gênero [percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo], de modo a evitar que os partidos apresentem candidaturas fictícias, que apenas simulam a observância da lei, sem que realmente sejam garantidas condições e espaços políticos para as candidaturas femininas.

Nas eleições de 2018, houve casos em que nomes e dados pessoais de mulheres foram utilizados no registro de candidatura sem o seu conhecimento e permissão, e o MP Eleitoral lembra que “a ausência de prova da autorização para a candidatura é causa bastante do seu indeferimento”. Por isso, recomenda que todos os pedidos contenham expressa autorização do candidato ou candidata.

Outra preocupação diz respeito a servidores públicos, os quais, após o registro de sua candidatura, têm direito a três meses de licença remunerada. A recomendação alerta que esse afastamento, sem a intenção séria de o servidor se engajar na campanha, constitui ato de improbidade administrativa e as candidaturas de todos os servidores e servidoras públicas serão devidamente acompanhadas.

Prazos – O MP Eleitoral também recomenda aos partidos que protocolem os pedidos de registro de candidatura com a maior antecedência possível, evitando-se a sua postergação para a data limite de 15 de agosto.

Ao contrário de anos anteriores, em que, diante da falta de documentos, o MPE, antes de opinar pelo deferimento ou indeferimento das candidaturas, manifestava-se pela intimação das agremiações para que suprissem as lacunas, desta vez, o MP Eleitoral avisa que não fará quaisquer diligências após a publicação do respectivo edital e impugnará todos os pedidos que não contiverem os documentos exigidos pela legislação.

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