Milhares de motoristas de Patos de Minas e da região podem perder o direito de dirigir em virtude de suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Um levantamento da Polícia Civil, a pedido do Patos Notícias, mostra que 1.190 condutores estão com processos em tramitação e outros 9.493 procedimentos ainda poderão ser instaurados nos próximos meses em virtude de infrações já cometidas.
São 1.826 carteiras suspensas ou bloqueadas na região. Para recuperar o direito de dirigir, dependendo do caso, o motorista precisa passar por um curso e prova de reciclagem. Também há a possibilidade de recurso.
A 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil atende treze municípios: Arapuá, Carmo do Paranaíba, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Matutina, Patos de Minas, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Tiros e Varjão de Minas.
O delegado regional, Flávio Henrique Luciano, esclareceu que são três processos administrativos que podem resultar na suspensão ou cassação da CNH : somatório de pontos, infrações auto suspensivas e processos administrativos de acidentes de trânsito.
Quais infrações/multas suspendem a CNH?
Infrações mais comuns em Patos de Minas e região
“As duas infrações que mais geraram a suspensão da CNH é o excesso de velocidade e a embriaguez ao volante”, ressaltou. Flávio Henrique explicou que os processos não foram paralisados. Houve uma alteração no código de trânsito com a ampliação do número de pontos para suspensão da CNH. “Esta alteração é benéfica para aqueles que tinham atingido mais de 20 pontos e que se encaixam nesta nova regra”, explicou. Segundo ele, o próprio sistema do DETRAN já reconhece estas alterações.
Pontuação de CNH
As infrações de trânsito são classificadas por gravidade e pontuação:
- Leve (3 pontos)
- Média (4 pontos)
- Grave (5 pontos)
- Gravíssima (7 pontos)
Cada pontuação tem validade de 12 meses, a partir da data de autuação. Após o período, os pontos referentes a infração são excluídos. Quando se atinge o limite de pontos é instaurado o processo administrativo de suspensão da CNH.
De acordo com a atual legislação os limites de pontos da CNH são:
- 20 pontos: caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos: caso conste uma infração gravíssima.
- 40 pontos: caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Os motoristas que exercem atividade remunerada e possuem a indicação no verso da CNH possuem 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações. O mesmo vale para motoristas de ônibus, caminhão e mototáxi.
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