Os e-books e e-readers poderão se beneficiar das mesmas isenções que os livros tradicionais.
No dia 08 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que livros eletrônicos e “e-readers” serão isentos de impostos, assim como os livros tradicionais, jornais, periódicos e papel de impressão.
Estarão livres de impostos, além dos livros digitais, seus suportes, os e-readers como Kindle e o Kobo. Esses, possuem recursos que auxiliam em sua funcionalidade principal como o acesso á internet para baixar livros.
Para o relator da ação, Dias Toffoli, a imunidade tributária prevista na Constituição nesse caso, é necessária para a difusão do conhecimento e informação. “A imunidade serviria para se conferir efetividade aos princípios da livre manifestação do pensamento e da livre expressão da atividade intelectual, artística, científica ou de comunicação, o que, em última análise, revelaria a intenção do legislador constituinte em difundir o livre acesso à cultura e à informação”, disse Toffoli.
Já o ministro, Luiz Frux, ressalta a importância do e-book em termos de dispensa de papel e a facilidade de distribuição. “Afinal não é preciso matar árvores para garantir a liberdade de informação por meio da mídia”.
Thalia Oliveira
Triângulo Notícias
05/04/2017
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