Lei poderá encarecer e diminuir oferta de transporte por aplicativo em Patos de Minas

O Projeto de Lei Nº 4841/2019 será votado nesta quinta-feira (11/07) na Câmara dos Vereadores.

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Lei poderá encarecer e diminuir oferta de transporte por aplicativo em Patos de Minas
O Uber é um dos aplicativos. Ele começou a operar em 2018.
Foto: Divulgação

A Câmara de Vereadores de Patos de Minas votará nesta terça-feira (11/07) o Projeto de Lei Nº 4841, de autoria do executivo municipal, que regulamenta o transporte de passageiros por aplicativo, como o Uber. Confira os principais pontos da proposta:

Ser pessoa jurídica que opera por meio de plataforma tecnológica constituída para esse fim. A autorização para exploração do serviço que trata esta Lei será válida pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da expedição do alvará, na forma da legislação municipal, podendo ser renovada anualmente.

O motorista terá que possuir CNPJ e desta forma repassar tributos ao governo. Além disso, deverá renovar anualmente o alvará na prefeitura.

A plataforma tecnológica deverá recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), sem prejuízo da incidência de outros tributos aplicáveis, na forma prevista no Código Tributário Municipal.

Uma parte dos motoristas que atuam hoje na cidade não recolhe esse imposto. Desta forma pode haver elevação nos valores prestados aos consumidores.

Disponibilizar aos usuários e condutores do serviço que trata esta Lei, apólice de seguro para Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) de, no mínimo, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

O seguro trará mais segurança aos usuários, pode acarretar um aumento no valor do serviço. Segundo a Uber, um seguro já é disponibilizado para seus motoristas e passageiros. Tentamos contato com os outros dois principais aplicativos que operam na cidade, contudo em ambos os casos a ligação telefônica não foi completada.

Condutor possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior, com no mínimo 2 (dois) anos de expedição e que contenha informação de que exerce atividade remunerada, sendo que poderão ser cadastrado até 02 (dois) condutores por veículo.

Aqueles motoristas que possuem Permissão para Dirigir (PPD) ou CNH Definitiva, por menos de 12 meses, não poderá operar. Além disso, é necessário possuir a informação de “atividade remunerada” na CNH. A adição pode ser feita junto ao DETRAN mediante exame psicológico.

Fica vedado o embarque de usuários, diretamente em vias públicas ou em locais de eventos, em veículo cadastrado para prestar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros que não tenha sido requisitado previamente por meio de plataforma tecnológica. Os motoristas ou empresas deverão abster-se de manter ponto fixo de estacionamento e de utilizar toda e qualquer infraestrutura pública municipal destinada aos serviços públicos de transporte de passageiros.

Aqueles usuários que não tem o costume de utilizar o aplicativo, como pessoas mais idosas, não conseguirão utilizar o serviço. Em épocas de eventos, como na Fenamilho, é comum ver os motoristas de aplicativos parados. Caso a lei seja aprovada esse tipo de embarque será proibido.

Para ler a íntegra do projeto de lei, clique aqui. Caso seja aprovada, ela entrará em vigor em 30 dias.

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