Lei é publicada e reajuste dos vereadores entra em vigor

Parlamentares de Patos de Minas passam a receber R$ 12.659,87 brutos mensais.

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O presidente da Câmara dos Vereadores, Ezequiel Macedo Galvão (PP), promulgou a lei nº 8.249 que concede revisão de 25,23% nos subsídio dos parlamentares de Patos de Minas. A lei foi publicada na edição desta sexta-feira (13/05) do Diário Oficial do Município.

O reajuste de 25,23% considerou a inflação entre 2017 e 2021. Segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a inflação para o período somou 28,15%, contudo foi fixado um percentual menor no subsídio para se adequar ao limite previsto na legislação.

A lei também fixou que o reajuste será retroativo a janeiro de 2022, ou seja, os vereadores receberão a diferença de valor das folhas de pagamento já quitadas.

Em resumo, o subsídio bruto do vereador passará de R$ 10.109,30 para R$ 12.659,87, ou seja, uma diferença de R$ 2.550,57.

A promulgação da lei acontece após a derrubada do veto do prefeito Luís Eduardo Falcão (PODEMOS). Na última terça-feira (10/05), por 10 votos a 5, os vereadores rejeitaram o veto. Clique aqui e relembre.

Leia também: Quatro vereadores afirmam que abrirão mão do reajuste

Confira a íntegra da lei:

LEI Nº 8.249, DE 12 DE MAIO DE 2022. 

Concede revisão geral anual ao subsídio de vereador. 

O Presidente da Câmara Municipal de Patos de Minas, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao que dispõe o § 7º, do art. 77, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei: 

Art. 1º O subsídio de vereador do Município de Patos de Minas, fixado pela Lei Municipal nº 7.321, de 23 de maio de 2016, alterada pela Lei Municipal nº 7.429, de 24 de janeiro de 2017, fica revisado em 25,23% (vinte e cinco inteiros e vinte e três milésimos por cento), a partir de janeiro de 2022. 

1º O índice descrito no caput é referente à inflação acumulada entre janeiro de 2017 a dezembro de 2021, período em que não houve revisão. 

2º O índice oficial utilizado foi o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, que apurou uma variação de 28,15% no período, de tal modo que, em atenção ao limite constitucional, a revisão descrita no caput é inferior à inflação aferida. 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Municipal vigente. 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022. 

Câmara Municipal de Patos de Minas, 12 de maio de 2022, 134º ano da República e 154º ano do Município. 

Ezequiel Macedo Galvão 

Presidente da Câmara Municipal

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Pirilampo
13/05/2022 07:04

Agora é nas urnas, não tem mais recursos.

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