"A gente não esperava [...] cabe a nós cumprirmos" diz Ezequiel sobre suspensão do reajuste
Decisão liminar da 1ª Vara Cível de Patos de Minas suspendeu o pagamento do reajuste de 25,23% nos salários dos vereadores.
O juiz da 1ª Vara Cível de Patos de Minas, Marcus Caminhas Fasciani, concedeu medida liminar e suspendeu o reajuste de 25,23% nos salários dos vereadores de Patos de Minas.
A decisão, numa ação popular, foi emitida na sexta-feira (15/07), contudo, conforme apuração do Patos Notícias, os vereadores ainda não foram notificados.
DEFIRO a tutela antecipada, DETERMINANDO a suspensão dos reajustes estipendiários disposto no artigo 1º da lei 8.249/2022 em face dos réus (vereadores) indicados no preâmbulo da exordial, até posterior deliberação dede juízo, sob pena de multa no importe de R$ 2 mil por pagamento.
Com a decisão, o salário bruto do vereador cai de R$ 12.659,87 para R$ 10.109,30.
Na justificativa, o magistrado citou que o projeto de lei, que concedeu a revisão, não especificou os impactos orçamentários do reajuste.
Confira os demais argumentos da decisão:
Que a iniciativa para a revisão geral anual não foi respeitada;
A ausência de estimativa de impacto orçamentário com a criação do aumento de despesas com pessoal;
A ausência da declaração do ordenador de despesas de que o aumento dos subsídios tem compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
Que os subsídios foram alterados durante o mandato, em flagrante ofensa ao princípio da anterioridade;
O exagerado impacto financeiro no erário municipal caso o aumento de gastos correntes oriundos da Lei 8.249/2022 não seja suspenso.
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