Patos de Minas 

Justiça nega suspensão da cassação de Marquim das Bananas

Defesa do ex-vereador informou que recorrerá nas instâncias superiores.

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Marquim das Bananas (2)
O ex-vereador foi o segundo mais votado na cidade, com 1.828 votos.
Foto: Igor Nunes (Patos Notícias)

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, Marcus Caminhas Fasciani, negou um pedido liminar da defesa do ex-vereador Marcos Antônio Rodrigues, o Marquim das Bananas, do Partido Social Democrático. A defesa pediu a suspensão da cassação e a recondução ao cargo de vereador, sob justificativa de pena desproporcional.

O advogado, José Ricardo Souto, argumentou que:

  • A comissão processante negou os pedidos de perícias nos materiais apresentados pela denunciante, como gravações;
  • A sessão de julgamento começou com 14 vereadores, sendo que os demais chegaram posteriormente;
  • Que a denunciante não poderia ter participado da sessão considerando o Decreto-Lei 201/1967.

Por fim, a defesa concluiu que a pena seria desproporcional e pediu a suspensão da cassação.

O juiz, Marcus Caminhas Fasciani, no despacho, considerou que o processo seguiu as previsões legais do decreto-Lei 201/1967, tendo Marquim das Bananas sido notificado para apresentar defesa.

Na sequência da decisão, o magistrado contestou os demais argumentos apresentados pela defesa.

Quanto as alegações de que o autor teria tido os seus pedidos de realização de prova pericial e de gravações negados. A comissão processante fundamentou de forma efetiva os motivos que levaram ao indeferimento […]. Ademais, o próprio requerente confirmou o conteúdo de diversos trechos das gravações.

Ressalta-se ainda que a realização de atos não previstos no Decreto-lei nº 201/67, por si só, não é suficiente para declarar a nulidade e trancar o procedimento administrativo, já que de nenhum deles, ao que consta, decorreu dano à defesa da parte Requerente.

Quanto a alegada desproporcionalidade da medida, compete ao Judiciário o controle judicial dos atos da Administração, não podendo, porém, exceder o referido controle além da legalidade do ato impugnado, sob pena de interferir no mérito da decisão e adentrar na função administrativa/legislativa.

No fim, restou a decisão: “desta forma, INDEFIRO a medida liminar requerida, por falta de seus requisitos autorizadores, conforme vastamente mencionado acima”.

O advogado de Marquim das Bananas, José Ricardo Souto, informou, em entrevista à Jovem Pan, que recorrerá da cassação nas instâncias superiores do judiciário.

Clique aqui e acesse a íntegra da decisão…

Relembre a cassação

No dia 4 de novembro, uma quinta-feira, os vereadores decidiram cassar o mandato de Marcos Antônio Rodrigues, o Marquim das Bananas, do Partido Social Democrático (PSD). Ele foi acusado de assédio sexual contra uma ex-assessora parlamentar.

Foram 12 votos pela cassação e quatro contra. Bartolomeu (DEM), Itamar André (PATRIOTA), João Marra (PATRIOTA) e Lásaro Borges  (PSD) votaram a favor de Marquinhos.

A Justiça Eleitoral determinou que Nilvado Tavares (PSD) assumisse a vaga. Ele obteve 656 votos nas eleições de 2020.

A advogada da ex-assessora parlamentar afirmou que a justiça foi feita. Emocionada, Kátia Andrade, declarou: “não havia outro resultado que não fosse a cassação, […], em razão dos fatos, das provas que nós apresentamos. […] Mesmos os que votariam contra naquele momento, eu tenho certeza, que intimamente todos tem certeza que o assédio sexual aconteceu. Eles poderiam votar por outros motivos, por cooperativismo, por razões desconhecidas, mas não por falta de provas e de evidências”.

Já o advogado de Marquim das Bananas, José Ricardo Souto, informou que recorrerá da cassação na judiciário. “Acredito que foi extremamente injusta, há algumas ilegalidades que foram cometidas. Não houve o assédio sexual. Para caracterizar o assédio sexual é necessário que haja uma relação de emprego, uma relação de superioridade, e o que se apurou nos autos é que havia uma relação entre eles anterior a posse, antes dela se tornar assessora. Ela, em diversas oportunidades, pediu emprego. Se foi assediada como é que ela aceitou o emprego?”

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