A defesa do ex-vereador, Lásaro Borges (PSD), cassado por quebra de decoro parlamentar por estelionato eleitoral, entrou com um pedido liminar na 4ª Vara Cível de Patos de Minas para a anulação da decisão. O pedido foi negado.
O advogado, Abelardo Medeiros Mota, argumentou que a comissão processante não indiciou claramente o motivo da quebra de decoro parlamentar e não apresentou provas que a sustentassem. Segundo ele, houve apenas a indicação de uma suposta irregularidade trabalhista, que por si, não justifica a cassação do mandato.
A defesa também argumentou que houve quatro inflações, mas todas foram votadas em conjunto, o que, segundo ela, fere o processo legal.
O juiz de direito, Rodrigo de Carvalho Assumpção, entendeu que o parecer da comissão processante, com 33 páginas, apresentou “as provas produzidas durante a investigação e as conclusões decorrentes de tal contingente probatório. Foram, ainda, fundamentadas as razões pelas quais se entende que a conduta praticada pelo requerente (devidamente especificada no documento), constituía quebra de decoro parlamentar”.
Sobre o argumento de votação única para quatro infrações, o juiz entendeu que isso não aconteceu. “No decorrer da fundamentação, foi devidamente esclarecido que as alegadas condutas referentes à corrupção generalizada e contumaz de compra de votos e estelionato eleitoral se tratam de crimes eleitorais (cujo julgamento não cabe à Comissão Processante, conforme devidamente fundamentado no parecer final), e que o pedido de cassação do mandato tinha como base exclusiva a falta de decoro”.
Por fim, Rodrigo de Carvalho Assumpção, concluiu: “A citação de trechos isolados do processo, com interpretação distorcida em favor da parte, é insuficiente para o reconhecimento, especialmente em caráter liminar, da existência de nulidades que justifiquem a suspensão […] sendo assim, com base no art. 300, do Código de Processo Civil, indefiro pedido liminar”.
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O que diz o ex-vereador
O Patos Notícias entrou em contato com o ex-vereador Lásaro Borges (PSD) na tarde desta quinta-feira (02/12). Ele não quis se manifestar e solicitou contato com o advogado.
Abelardo Medeiros Mota informou que discorda dos argumentos apresentados na decisão e que recorrerá na segunda instância em Belo Horizonte.