Justiça determina remoção de conteúdo postado por candidato de Patos de Minas

Material foi produzido no interior de um sindicato e de uma igreja.

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O candidato Arnaldo Queiroz (PSD) foi alvo de uma denúncia protocolada pela também candidata Béia Savassi (DEM). Segundo o documento, disponível no site TSE/TRE, Arnaldo teria feito visitas na sede de um sindicato e de uma igreja, e em seguida, divulgou imagens nas redes sociais.

Segundo a representação, propaganda eleitoral em templos religiosos e sindicatos é vedada pelo art. 37 da lei 9.504/97. Ao fim, pediu-se a concessão de liminar para a retirada do material de campanha das redes sociais, inclusive listando os respectivos links.

O Juiz Eleitoral, Tenório Silva Santos, julgou procedente o pedido de liminar e determinou que a coligação de Arnaldo Queiroz, “Aliança pela Renovação”, retirasse o conteúdo do ar.

Nossa reportagem verificou que o conteúdo dos links citados na representação foram removidos. Procurado, através de sua assessoria, Arnaldo Queiroz não respondeu nossos contatos. Caso haja manifestação do candidato essa matéria será atualizada.

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