O Juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), proibiu a realização de rodeios em Minas Gerais. A decisão está em vigor deste 25 de agosto, quinta-feira, e cabe recurso.
A decisão é resultado de um pedido protocolado pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas. O magistrado justificou argumentando que os animais, como touros e cavalos, são tratados como “meras coisas” e “submetidos a sofrimentos atrozes até a morte”.
Para subsidiar a decisão, o juiz analisou vários documentos anexados ao processo. “O laudo revela que uma mera queda pode lesar para sempre nervos faciais. Não posso corroborar as prováveis atrocidades e macular minha consciência de julgador” destacou ele na decisão.
O governo de Minas Gerais foi citado na decisão. Segundo o magistrado, competirá ao executivo estadual não realizar e negar qualquer pedido de autorização para rodeio.
A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, até o início da tarde de sexta-feira (26/08), não havia sido notificada.
A decisão cabe recurso. A expectativa é que entidades representativas do rodeio ingressem com ações para derrubar a proibição.
comentários
Este povo não tem serviço não.
Os animais vive muito melhor que muitos humanos, porque este povo não vai ajudar os humanos que passa fome??