Uma criança acometida com paralisia cerebral e Síndrome de West, doença rara caracterizada por crises epiléticas frequentes, levou um juiz de Uberlândia à autorizar, através de um hebeas corpus preventivo, que a família cultive ‘cannabis sativa’ (popularmente conhecida como maconha).
A droga é proibida no Brasil, porém a planta possui propriedades que podem ser exploradas para o tratamento da doença. O juiz entendeu que o direito a vida deve ser preservado e por isso concedeu o habeas corpus.
O documento estabelece que as forças policiais, especialmente as investigativas, devem se abster de realizar apreensões na propriedade dos pais.
Segundo informações de um portal de notícias a família relatou que o garotinho apresentou melhora após fazer uso do medicamento feito com maconha.
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