Intervenção no São Lucas é negada pela Justiça mas prefeitura pode requisitar leitos

O juiz entendeu que não compete ao judiciário a intervenção e sim ao executivo municipal.

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A Justiça Federal negou o pedido de transferência de dez leitos de UTI do Hospital São Lucas para o Hospital de Campanha.

A Associação dos Renais Crônicos do Alto Paranaíba representou que o Hospital São Lucas (HSL) estaria dificultando o acesso às UTIs após a transferência da hemodiálise para a Clínica do Rim. Já a administração do HSL nega e afirma que o acesso aos leitos deve ser feito via SUS e que as recusas ocorrem quando o paciente apresenta diagnóstico ou suspeita de COVID-19.

Conforme apurado pela reportagem, os pedidos, citados na ação, se tratam de pacientes renais que tiveram complicações durante a hemodiálise. A Clínica do Rim dispõe de um leito de UTI para estabilização, mas não possui, em sua estrutura física, leitos para internação contínua.

A prefeitura de Patos de Minas sinalizou que concorda com o requerimento de transferência de dez leitos para o Hospital de Campanha. Apesar disso, o juiz indeferiu o pedido e informou que não cabe ao judiciário intervir em uma empresa privada. Também citou que o executivo pode requerer administrativamente os leitos.

O Hospital São Lucas informou que o prestador de serviço de hemodiálise deve dispor de leitos para eventuais intercorrências e que está a disposição caso a prefeitura ou a Clínica do Rim queira realizar a contratação avulsa.

O Patos Notícias procurou a prefeitura de Patos de Minas e questionou a respeito da intenção, ou não, de requerer os leitos. Ainda não obtivemos retorno.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão.

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