Imposto de Renda: quem ganha dois salários mínimos voltará a pagar

O contador Paulo Mota esclareceu as principais dúvidas do contribuinte.

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Começou 2024 e as pessoas já devem ficar atentas ao Imposto de Renda (IR). O Patos Notícias procurou a Mota Contabilidade para esclarecer as principais dúvidas do contribuinte.

Os contribuintes com rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 em 2023, são isentos de pagar ou entregar o informe à Receita Federal. No entanto, há uma diferença entre as pessoas que estão isentas e aquelas que não precisam declarar o IR.

Paulo Mota explicou que a declaração do imposto de renda é obrigatória para todas as pessoas que tem Imposto de Renda retido na fonte. A partir do dia 15 de março, o contribuinte que trabalhou no ano anterior e que teve rendimentos retidos na fonte, ou seja, descontado em folha de pagamento ou em outro meio, é obrigado a iniciar a declaração de imposto de renda.

Em 2024, as pessoas físicas terão um mês e meio para se preparar para o período de entrega da declaração, que começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio de 2024.

Através de uma lei sancionada recentemente pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a base da tabela de Imposto de Renda foi atualizada para que ele seja progressivo. A nova faixa de isenção, passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 mensais.

Confira a tabela de Isenção do IR 2024

Base de Cálculo (R$)
Alíquota
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 isento isento
De 2.112,01 até 2.826,65 7,50% 158,4
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 370,4
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% 651,73
Acima de 4.664,68 27,50% 884,96

Paulo Mota orienta que é preciso começar a separar a documentação. Ele também ressaltou que atualmente já é possível encontrar estes documentos com base em inteligência artificial. Baixando o app “Imposto de Renda”, a maior das informações já estão agregadas e é possível somente confirmar, transmitindo novamente para a Receita Federal.

Qualquer dúvida, Paulo Mota orienta a procurar um contador e ressalta que é importante não perder o prazo, já que pode acarretar a suspensão do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

“Faça a declaração que você vai evitar problema no CPF e evitar de ser multado pela Receita Federal por não entregar o imposto de renda”.

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