No presente artigo iremos abordar acerca da Filiação Socioafetiva, onde atua na parte do Direito da Família. O assunto ainda traz muitas dúvidas para às pessoas acerca dos direitos dos filhos biológicos e socioafetivos.
A Filiação Socioafetiva está entre os reconhecimentos jurídicos da paternidade ou da maternidade, por meio do AFETO com o filho. Desta feita, é possível que um pai ou a mãe reconheça seu filho independente do seu vínculo sanguíneo, ou seja, não é necessário que seja seu filho biológico.
Para reconhecer a filiação socioafetiva é necessário que comprove o vínculo afetivo entre as partes, por meio de fotos, documentos, testemunhas e outros documentos, que o pai ou a mãe seja no mínimo 16 anos mais velho que a criança a ser reconhecida, bem como maior de 18 anos. Desse modo, é reconhecida por via judicial, quando demonstrar que a relação entre a criança e o pai/mãe se mostra pública, contínua, consolidada, duradoura e o mais importante, afetividade, por meio de carinho, amor e respeito.
Na Filiação Socioafetiva deverá ser feito a inclusão do nome do pai ou da mão na certidão de nascimento da criança, bem como dos avós. Nesse sentido, é uma forma de parentesco civil com os mesmos efeitos pessoais e patrimoniais do parentesco biológico, tanto para pais, tanto para os filhos.
Portanto, os filhos estão assegurados com o direito de receber pensão alimentícia, convivência familiar, como guarda e visitas, ademais, os pais também estão assegurados com os mesmos direitos ditos acima.
Vale destacar que é ideal ter o apoio de um advogado especializado de sua confiança para orientar no caso específico e se cabível ajuizar Ação específica ao caso.
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