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Feminicídio: entenda o que prevê o ordenamento jurídico brasileiro

Tal delito demonstra claramente a desigualdade de gênero enraizada até os dias atuais na sociedade


👤 Thiago Alves
🕓 10/10/2023 - 10:15


Foto: Rawpixel.com no Freepik

O presente artigo versará sobre os aspectos importantes e fundamentais para a compreensão do crime de feminicídio, circunstância qualificadora para o crime de homicídio, acrescido ao ordenamento jurídico pela Lei nº 13.104/15, na data de 9 de março de 2015.

Esclarece que o feminicídio é enquadrado quando o delito é praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, ou seja, é caracterizado pela situação em que o agente mata uma mulher em decorrência única e exclusiva da sua condição de ser do sexo feminino.

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Tal delito demonstra claramente a desigualdade de gênero enraizada até os dias atuais perante a sociedade, transmitidos culturalmente através dos resquícios do patriarcalismo. Diante disso, com a forte influência da Lei Maria da Penha, o crime de feminicídio foi acrescido no ordenamento jurídico brasileiro, visando reduzir cada vez mais os crimes de homicídio praticados contra as mulheres.

Nos moldes do ordenamento jurídico brasileiro, com o acréscimo do delito ora discutido, o feminicídio foi incluído no artigo 121, §2º, VI do Código Penal, como crime hediondo e pena a ser fixada de 12 a 30 anos. Além do exposto, está presente no §7º do artigo mencionado, as hipóteses de qualificadoras em que aumentam a pena base em um terço.

Diante do mencionado, é notório que a tipificação do crime de feminicídio foi utilizada com o intuito de coibir a violência decorrente de gênero, de modo que os autores que desprezam, menosprezam e desconsideram a dignidade da vítima enquanto mulher, sejam punidos mais severamente.

Logo, é possível identificar o avanço do ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que, antes da promulgação da referida Lei, não havia nenhuma punição específica pelo fato de o homicídio ter sido praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Ou seja, caracteriza como mais um avanço quanto à proteção das mulheres no Brasil.