Feminicídio: entenda o que prevê o ordenamento jurídico brasileiro

Tal delito demonstra claramente a desigualdade de gênero enraizada até os dias atuais na sociedade

Compartilhe!

Foto: Rawpixel.com no Freepik

O presente artigo versará sobre os aspectos importantes e fundamentais para a compreensão do crime de feminicídio, circunstância qualificadora para o crime de homicídio, acrescido ao ordenamento jurídico pela Lei nº 13.104/15, na data de 9 de março de 2015.

Esclarece que o feminicídio é enquadrado quando o delito é praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, ou seja, é caracterizado pela situação em que o agente mata uma mulher em decorrência única e exclusiva da sua condição de ser do sexo feminino.

Tal delito demonstra claramente a desigualdade de gênero enraizada até os dias atuais perante a sociedade, transmitidos culturalmente através dos resquícios do patriarcalismo. Diante disso, com a forte influência da Lei Maria da Penha, o crime de feminicídio foi acrescido no ordenamento jurídico brasileiro, visando reduzir cada vez mais os crimes de homicídio praticados contra as mulheres.

Nos moldes do ordenamento jurídico brasileiro, com o acréscimo do delito ora discutido, o feminicídio foi incluído no artigo 121, §2º, VI do Código Penal, como crime hediondo e pena a ser fixada de 12 a 30 anos. Além do exposto, está presente no §7º do artigo mencionado, as hipóteses de qualificadoras em que aumentam a pena base em um terço.

Diante do mencionado, é notório que a tipificação do crime de feminicídio foi utilizada com o intuito de coibir a violência decorrente de gênero, de modo que os autores que desprezam, menosprezam e desconsideram a dignidade da vítima enquanto mulher, sejam punidos mais severamente.

Logo, é possível identificar o avanço do ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que, antes da promulgação da referida Lei, não havia nenhuma punição específica pelo fato de o homicídio ter sido praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Ou seja, caracteriza como mais um avanço quanto à proteção das mulheres no Brasil.

Esse texto é uma produção independente e não representa a opinião do Patos Notícias. A responsabilidade é integral do titular da coluna.

Compartilhe!

BIOGRAFIA

Thiago Alves

Thiago Alves

Thiago Alves é o CEO proprietário do Escritório Thiago Alves Advogados, atuante na comarca a mais de 10 anos, buscando sempre entregar soluções jurídicas de forma estratégica, customizada e eficiente, localizado na Av Mal. Deodoro, 384 - Sobradinho, Patos de Minas - MG.

comentários

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
A responsabilidade pelos comentários é dos respectivos autores. Eles não representam a opinião do Patos Notícias. Comentários com 15 votos negativos a mais que positivos são removidos.

LEIA TAMBÉM!

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

AVISO DE ERRO

Usamos cookies para exibir conteúdos com base em suas preferências. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.