Na ação, a defesa de Lula pediu a suspensão do processo até que tenha acesso às negociações do acordo de delação premiada dos executivos da empreiteira OAS Léo Pinheiro e José Aldelmário.
Ao rejeitar a suspensão, Fachin entendeu que não há motivos legais para interromper a tramitação do processo. “Num juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, não depreendo ilegalidade flagrante na decisão atacada a justificar a concessão da liminar.”
Nessa ação, uma das três contra o ex-presidente no âmbito da Lava Jato, Lula é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de receber vantagens indevidas da empreiteira OAS por meio das reformas de um apartamento tríplex em Guarujá. Em depoimento prestado no mês passado ao juiz Sérgio Moro, Lula disse que não é dono do imóvel e que nunca manifestou intenção de adquirir o apartamento.
Fonte: Agência Brasil