Estados seguem Minas Gerais e protocolam ação no STF para cobrar dívida da União

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O Governo de Minas Gerais, além de outros 22 estados e o Distrito Federal, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), nesta segunda-feira (11/6), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a União. No documento, os estados reivindicam a partilha de 20% da parcela relativa aos recursos da Desvinculação das Receitas da União (DRU) que, somente em 2017, foi de mais de R$ 20 bilhões.

Os estados também requerem que sejam apurados os valores que deixaram de ser repassados nos últimos cinco anos, abatendo-os das dívidas dos estados com a União. A estimativa é de que Minas Gerais tenha cerca de R$ 8,5 bilhões a receber.

O pleito é uma iniciativa do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, que já havia enviado um primeiro requerimento ao presidente Michel Temer no dia 12 de abril deste ano. No mesmo mês, um novo ofício, assinado por 15 estados e o Distrito Federal, endossou a postura do governador. Agora, o movimento ganhou ainda mais força e 24 governadores, juntamente com os respectivos procuradores-gerais, protocolaram ação no STF.

“É a ação mais incisiva que estamos fazendo contra a União nos últimos anos. Ao todo, estamos falando de cerca de R$ 20 bilhões que não foram compartilhados com os estados, somente em 2017, sendo que Minas Gerais tem direito a, aproximadamente, 8,5% deste montante. Decidimos não mais esperar e ajuizamos a ação no STF”, explica o advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Onofre Alves Batista Júnior.

“Estamos cobrando da União para melhorar a educação, saúde e segurança. Essa não é uma briga partidária ou de partido político. Na verdade, é um ajuste ao pacto federativo que os estados cobram, um ajuste no equilíbrio nas receitas dos estados com a União, que centraliza tributos e descentraliza despesas”, completa.

Desde 1994 a União faz uso dos tributos não vinculados – atualmente chamados DRU – sem compartilhar com os estados tal arrecadação, contrariando o que está previsto na Constituição Federal de 1988.

O que é DRU

A DRU é um instrumento utilizado pela União para fins diversos, já que permite ao governo federal acesso a parcela das contribuições sociais (que têm finalidades específicas) sem compartilhar receita com os estados.

O artifício permite que o governo federal retire do orçamento da Previdência, por exemplo, 30% do montante que é arrecadado pelas contribuições sociais, que são incorporados ao caixa único do Tesouro Nacional para o Governo utilizar como achar melhor, sem compromisso de aplicar no segmento específico para o qual a contribuição foi criada. Nesse sentido, as contribuições funcionam como um imposto disfarçado com a única finalidade de não compartilhar 20% do montante com os estados.

Fonte: Agência Minas

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